Gestão da iluminação pública é responsabilidade das prefeituras, alerta a CEEE Grupo Equatorial

Gestão da iluminação pública é responsabilidade das prefeituras, alerta a CEEE Grupo Equatorial

Companhia de energia, de acordo com a regulamentação da Aneel, apenas arrecada recursos na conta de energia e os repassa integralmente aos municípios para gestão e manutenção dos equipamentos

Luciamem Winck

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A CEEE Grupo Equatorial emitiu um alerta, nesta quarta-feira, salientando que a gestão da iluminação pública é responsabilidade das prefeituras. "Companhia de energia, de acordo com a regulamentação da Aneel, apenas arrecada recursos na conta de energia e os repassa integralmente aos municípios para gestão e manutenção dos equipamentos", enfatiza o superintendente técnico da CEEE Grupo Equatorial, Júlio Hofer. Segundo ele, é muito comum associar a mesma empresa responsável pelo fornecimento de energia para residências, comércios e indústrias com a que mantém e administra a iluminação pública das ruas. "Mas é importante esclarecer que elas são diferentes". 

De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a responsabilidade pela gestão e manutenção da iluminação de ruas, praças e avenidas, mesmo utilizando os postes de distribuição de energia elétrica da concessionária de energia, é das prefeituras. "Por que os valores são cobrados na conta de energia? Seguindo a mesma orientação da Aneel, a CEEE Grupo Equatorial, assim como todas as concessionárias de energia do país, é apenas arrecadadora do valor da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) cobrada nas faturas, sendo o montante repassado integralmente aos municípios para implantação e cuidado dos equipamentos", esclarece.

“A Aneel determina aos municípios a responsabilidade pela manutenção das redes de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores. Essa gestão inclui, por exemplo, a instalação de novos pontos, a substituição de luminárias, braços de postes e demais equipamentos e materiais que compõem o ponto de iluminação”, observa. Segundo ele,  é importante a participação da população na identificação e na informação às prefeituras, pelos seus canais oficiais, de locais em que as lâmpadas estejam acesas durante o dia ou de quaisquer situações onde é necessária a atuação do serviço dos municípios.

”Caso o morador de uma cidade veja alguma lâmpada acesa durante o dia ou um ponto de luz quebrado, o passo correto para resolver o problema é acionar a prefeitura pelos meios de comunicação de cada município”, orienta. A forma de cobrança da Cosip é estipulada pelas Câmaras Municipais de Vereadores, por meio de leis municipais, como previsto no art. 149-A da Constituição Federal que estabelece a tarifação deste serviço. Com isso, cada cidade apresenta alíquotas distintas: alguns fazem a cobrança com base no consumo da energia elétrica e outros estabelecem valor fixo para a contribuição.


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