Gestante surda terá direito a intérprete de Libras em consultas e no parto em Porto Alegre

Gestante surda terá direito a intérprete de Libras em consultas e no parto em Porto Alegre

Objetivo é propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social

Correio do Povo

A proposição é do vereador José Freitas (REP) e tem como objetivo propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social

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Na sessão ordinária desta segunda-feira, a Câmara de Porto Alegre aprovou projeto de lei que assegura à gestante com deficiência auditiva o direito a fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas consultas de pré-natal e de puerpério em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e nas Unidades de Pronto Atendimento, bem como durante o acolhimento para o período pré-parto, durante o parto e também até sua liberação pelo corpo médico, nas internações relacionadas à gravidez em todas as instituições de saúde atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Alegre. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1 e a subemenda n°1.

A proposição é do vereador José Freitas (Republicanos) e tem como objetivo propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social. Conforme o parlamentar, desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica. “O adequado atendimento à saúde de pessoas com deficiência necessita levar em consideração a acessibilidade”, aponta Freitas.

O projeto destaca que o direito de ser acompanhada por um intérprete de Libras não exclui o direito ao acompanhamento de familiar ou à presença de doula. Se aprovada a lei, as instituições de saúde poderão disponibilizar seu próprio intérprete de Libras para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas. O Executivo Municipal dará preferência à capacitação de servidores públicos que já integram as unidades de saúde de que trata esta lei, utilizando-se de entidades que tenham comprovadamente competência para ensinar Libras.


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