Gestantes que trabalhavam em Canoas seguem sem receber salários devidos desde 2022

Gestantes que trabalhavam em Canoas seguem sem receber salários devidos desde 2022

Cerca de 20 profissionais se encontram nesta situação

Fernanda Bassôa

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A Prefeitura de Canoas ainda não pagou os salários devidos às gestantes à época em que trabalhavam pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), alertou o vice-presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Matias. Após o fim do contrato da Gamp com o município, em 2022, todas as trabalhadoras em gozo de licença-maternidade, mesmo com o contrato de trabalho vigente junto ao Gamp e ao município, não tiveram honrado o pagamento dos salários. “É impressionante o não pagamento desses salários mesmo com a determinação de ordens judiciais”, destaca o vice-presidente do Simers.

Ao todo, são cerca de 20 profissionais que se encontram nesta situação. “Essa é uma questão absurda. São médicas que trabalhavam na rede de saúde e que por força da lei do trabalho se afastaram em licença-maternidade. Desta forma, não poderiam ser demitidas e ainda tinha a questão da pandemia. Elas foram afastadas e deveriam continuar recebendo salários durante o período de afastamento, pois era o dinheiro de sobrevivência destas mulheres, o que não aconteceu.”

Segundo o vice-presidente do Simers, o sindicato entrou com uma ação judicial contra a prefeitura, que era gestora do Gamp, e a dívida foi se acumulando. “Ganhamos em todas as instâncias, inclusive o STF deu vitória para elas. Entretanto, temos uma situação ímpar, pois as médicas continuam sem receber até hoje. Canoas tem uma característica de tendência protelatória.”

A Prefeitura de Canoas informou, através de Procuradoria-Geral do Município, que "é passível de recurso para os Tribunais Superiores, inclusive com o respaldo em decisões favoráveis já obtidas em Brasília. É importante referir que o entendimento de responsabilização subsidiária do município (diga-se, como responsável pelo pagamento caso o devedor principal não realize a quitação da dívida) é específico da Justiça do Trabalho, com base na Súmula 331 do TST, que dispõe que a terceirização, por si só, caracteriza a responsabilidade subsidiária do ente público. 

Em razão de tal entendimento, os juízes da Justiça do Trabalho acabam não aplicando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que é justamente o normativo que estabelece as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, autorizando o Município de Canoas a contratar organizações sem fins lucrativos, sem que fique responsável pelo pagamento de verbas, observada a fiscalização atinente ao contrato. Assim, o Município informa que apresentará recurso em face da decisão, uma vez que tem obtido êxito em casos similares, tendo em vista que a condenação versa acerca de verbas rescisórias devidas a ex-empregados do GAMP, cujos valores contratuais já foram repassados pelo Município à OSC, reforçando-se o fato de que a Prefeitura de Canoas se solidariza com os trabalhadores."

Gamp

Cerca de 3,5 mil profissionais de saúde pública de Canoas que atuavam no Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde (GAMP) tiveram seus contratos de trabalho encerrados em janeiro de 2022, em razão de uma intervenção por determinação da Justiça.

Na época, por conta da pandemia, as gestantes e lactantes foram afastadas e não foram demitidas da instituição, ficando ligadas ao Gamp e não à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funam), que assumiu a gestão do HU quando uma nova decisão judicial afastou a nova entidade.

Os funcionários do Gamp foram demitidos e recontratados pela Funam, enquanto as mulheres afastadas por gestação tiveram a garantia do período de estabilidade e ficaram ligadas à antiga gestora. Entretanto, não receberam salários. Ao todo, são 120 mulheres, entre elas 20 médicas.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895