IBGE troca termo “aglomerados subnormais” para favelas

IBGE troca termo “aglomerados subnormais” para favelas

Denominação usada até hoje foi adotada em 1991

Correio do Povo

Designação “Aglomerados Subnormais” será substituída por “Favelas e Comunidades Urbanas”

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) informou nesta terça-feira que está substituindo a denominação dos “Aglomerados Subnormais”, adotada pelo instituto em seus censos e pesquisas desde 1991, para “Favelas e Comunidades Urbanas”. A nova denominação será adotada após uma discussão ampla entre o instituto e os movimentos sociais, comunidade acadêmica e diversos órgãos governamentais.

Com isso, o IBGE retoma o termo “Favela”, utilizado historicamente pelo órgão desde 1950, junto ao termo “Comunidades Urbanas”, de acordo com identificações mais recentes. Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e que orientaram a coleta do Censo Demográfico 2022. Trata-se da adoção de um novo nome e da reescrita dos critérios, refletindo uma nova abordagem do instituto sobre o tema.

“A divulgação dos resultados do Censo 2022 será realizada, no segundo semestre, de forma condizente com os critérios utilizados para a identificação, o mapeamento e a coleta censitária. A nova nomenclatura foi escolhida a partir de estudos técnicos e de consultas a diversos segmentos sociais, visando garantir que a divulgação dos resultados do Censo 2022 seja realizada a partir da perspectiva dos direitos constitucionais fundamentais da população à cidade”, diz Cayo de Oliveira Franco, Coordenador de Geografia da Diretoria de Geociências do IBGE.

Segundo projeções da ONU-Habitat 2022, cerca de um bilhão de pessoas vivem atualmente em favelas e assentamentos informais, em todo o mundo. Esse número pode estar subestimado, frente às dificuldades de captação dos dados em diversos países e à dinamicidade de formação e dispersão desses territórios. De acordo com a ONU-Habitat, em 2021, cerca de 56% da população do planeta vivia em áreas urbanas, e essa taxa deve subir para 68% em 2050.

No campo das estatísticas internacionais a respeito das favelas e comunidades urbanas, desde o início do século XXI, um conjunto de esforços, coordenados principalmente pela ONU-Habitat, tem se voltado para a construção de nomenclaturas e parâmetros operacionais globais para a identificação e o mapeamento desses territórios. Os indicadores produzidos para acompanhamento das metas globais associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por exemplo, demandam o aperfeiçoamento constante da produção de informações sobre esses territórios.

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O IBGE, além de ser um ator importante na definição dessas agendas, é o órgão responsável por essa produção para todas as favelas e comunidades urbanas do País, considerando o desafio subjacente à sua diversidade histórico-geográfica.

O IBGE constatou que alguns marcos centrais evidenciaram problemas no uso da expressão “Aglomerado Subnormal”. Entre os fundamentos legais para a mudança está o direto à moradia, considerado um direito humano fundamental desde a Declaração Universal de 1948 e previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. Consequentemente, está a previsão de que as pessoas podem mobilizar os meios disponíveis para viabilizá-lo, inclusive a autoconstrução e a ocupação dos espaços da cidade a fim de concretizar sua função social. O direito à moradia adequada também é descrito no Comentário nº. 4 do relatório do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, publicado em 1991.

Da mesma forma, os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 versam sobre a função social da propriedade e da cidade e sobre o instrumento de usucapião. Destacam-se ainda o Estatuto da Cidade (Lei nº 10 257/2001) e o conjunto de leis que versam sobre a regularização fundiária urbana.

A partir de 2003, o IBGE já vinha realizando uma série de atividades de consulta para revisão da nomenclatura. Em 2021, houve a formação do GT de Favelas e Comunidades Urbanas para subsidiar o aprimoramento do Censo 2022 em todas as etapas da pesquisa e estruturar um novo processo de consulta para retomar a agenda de reformulação do conceito Aglomerado Subnormal. E finalmente, em setembro do ano passado, foi realizado o Encontro Nacional de Produção, Análise e Disseminação de Informações sobre as Favelas e Comunidades Urbanas no Brasil.

O Chefe do Setor de Territórios Sociais, Jaison Luis Cervi, destaca algumas decisões estabelecidas após os processos de consulta. Entre elas está a aceitação unânime do termo favela, que está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade dos movimentos populares. Foi consensual a necessidade de que o termo estivesse acompanhado de um complemento. Além disso, o conceito deveria ter uma acepção positiva e ser um elemento de afirmação, e não de estigmas, reforçando a sociabilidade, a identidade e as formas próprias de organização desses territórios.

“Também se estabeleceu a importância de que o conceito se refira a territórios com direitos não atendidos, em vez de territórios em desacordo com a legislação. Embora seja central evidenciar a potência desses territórios, foi mencionado o desafio de que a desassistência de direitos seja também evidenciada pelas estatísticas públicas”, diz Cervi.

A partir desses insumos, o IBGE preparou nova proposta de redação dos critérios e selecionou alternativas possíveis para uma nova nomenclatura. As duas com maior aceitação nessas instâncias de consulta e participação foram: “favelas e comunidades urbanas” e “favelas e territórios populares”.

Com base nessa sistematização, foram realizadas novas reuniões internas e externas. Nesse processo, a denominação “Favelas e Comunidades Urbanas” foi a mais aderente às discussões realizadas no decorrer do processo, por ser, inclusive, habitualmente utilizada pelas lideranças comunitárias envolvidas nesse debate. Ressaltou-se a popularidade do termo, especialmente fora da Região Sudeste, e a relevância de um nome fortemente embasado nas práticas sociais e comunitárias desses territórios.

“Valoriza-se, assim, os modos de criar, fazer e viver, reconhecidos no artigo 216 da Constituição Federal, por meio de um nome dotado de maior identificação com a população”, completou Cervi.

*Informações da Agência IBGE


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