Cidades

Justiça autoriza preparativos para pagamento a credores do Estaleiro Só

Também foi determinada a comunicação direta às entidades sindicais, com o objetivo de conferir maior celeridade à tramitação

A Massa Falida do Estaleiro Só S.A. receberá nos próximos meses recursos expressivos decorrentes de um precatório federal relacionado a uma ação judicial contra a União em 1998. Contudo, como previsto no Decreto-Lei nº 7.661/45, que regula os processos de falência, o valor superior a R$ 60 milhões será destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas e créditos com privilégio legal. As medidas foram autorizadas nesta terça-feira, 8, pelo juiz Gilberto Schäfer, titular do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre.

Dentre outras medidas voltadas ao prosseguimento da falência, o magistrado determinou a publicação de edital de intimação aos credores trabalhistas e com privilégio legal para que informem seus dados bancários diretamente ao síndico, por meio do site.

Também foi determinada a comunicação direta às entidades sindicais, com o objetivo de conferir maior celeridade à tramitação. O plano de pagamentos, a ser apresentado pelo síndico após o efetivo ingresso da receita vinculada ao precatório e de acordo com o saldo disponível, deverá prever a atualização dos créditos com base no IGP-M, conforme já consolidado anteriormente no processo.