Justiça de São Borja concede liminar que impede excursões à Serra Gaúcha neste feriadão
Decisão entende que deslocamentos turísticos para zonas de risco trazem risco incalculável à saúde dos sãoborjenses
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O Ministério Público Estadual em São Borja ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra três empresas de transporte, com objetivo de impedi-las de realizarem excursões à Serra gaúcha no feriadão do “Dia do Trabalho”.
A ação salienta que o mundo atravessa uma pandemia planetária em razão da Covid-19, com medidas de isolamento e restrições de direitos e atividades econômicas que atingem a sociedade como um todo, e que deslocamentos turísticos no momento, principalmente, para destinos classificados como zona crítica ao contágio do coronavírus, trarão risco incalculável à vida e à saúde pública dos sãoborjenses.
O pedido liminar foi deferido há pouco pelo Poder Judiciário, para determinar que as empresas requeridas se abstenham de realizar/promover as referidas excursões, sob pena de recolhimento dos veículos e suspensão dos alvarás de funcionamento durante a vigência dos Decretos Estaduais, sem prejuízo de eventual multa.