Justiça determina recuperação judicial da Ulbra

Justiça determina recuperação judicial da Ulbra

Sentença foi emitida no fim da noite desta quinta-feira

Fernanda Bassôa

Juíza manifestou-se no sentido de desconsiderar o voto proferido pelo Banrisul

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Após manifestação do Ministério Público opinando a favor da homologação do Plano de Recuperação Judicial da Aelbra, mantenedora da Ulbra, a juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Luciane Di Domenico Haas, emitiu sentença no final da noite desta quinta-feira determinando a recuperação judicial sob o rito ordinário, com base no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Acompanhando o parecer do MP, a juíza manifestou-se no sentido de desconsiderar o voto proferido pelo Banrisul. A decisão da Justiça afasta o risco de falência da instituição. 

No documento, a magistrada discorre que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Ainda assim, segundo ela, o processo teve o trâmite regular, inexistindo nulidades.

Sobre o voto contrário do Banrisul, a juíza de direito entendeu que foi uma atitude abusiva. “Analisando a postura adotada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul no curso do feito recuperacional e, especialmente, na assembleia de credores, que culminou na rejeição do plano de recuperação judicial, constata-se que, efetivamente, houve abuso no exercício do direito de voto por este credor. Ressalte-se que, há interesse preponderante manifestado pela comunhão de credores pela aprovação do plano, sendo abusivo o voto manifestado em sentido contrário, sem qualquer justificativa plausível, por credor cujo crédito lhe confere poder para, sozinho, dominar a deliberação. Dessa forma, reputo abusivo o voto manifestado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul na assembleia geral de credores, devendo o mesmo ser desconsiderado para aferição dos quóruns de deliberação.”

O advogado e presidente da Associação dos Ex-Empregados Credores da Ulbra, Felipe Ferraz Merino, diz que com essa decisão existe um sentimento de alegria e felicidade de todos os credores, de todas as partes envolvidas. “Esse acordo, através do plano, vai favorecer especialmente aqueles trabalhadores mais humildes. São mais de 8 mil trabalhadores beneficiados, entre ativos e inativos. Esse plano é benéfico para todos, inclusive para os trabalhadores ativos que terão estabilidade de 12 meses a contar da homologação do plano.” Segundo Merino, o leilão da Ulbra deve ocorrer já no ano que vem, com lance inicial de R$ 1,3 bilhões, cujo valor pode chegar até R$ 2 bilhões. Já existem duas grandes universidades interessadas na compra. Há uma euforia muito grande. Todos comemorando.” 

A direção da Aelbra entende que esta decisão demonstra a compreensão do trabalho realizado ao longo de dois anos, quando o plano foi aprimorado com a participação dos representantes dos credores e colocando o documento para análise, de forma transparente, numa jornada de assembleias. O advogado que representa a Aelbra no Plano de Recuperação Judicial, Thomas Dulac Müller, diz que “a aprovação do Plano permite não apenas pagar os credores, mas dar continuidade a um trabalho de décadas em excelência acadêmica, agora dentro de um ambiente mais saudável do ponto de vista econômico. Nessa recuperação, foram quebrados paradigmas. É a maior recuperação judicial do nosso Estado e uma das maiores do Brasil, mas, diferentemente de muitas, é uma recuperação que vai dar muito certo, que na verdade já está dando certo, pois prevê a continuidade do negócio, tão desejada pelo legislador.” 

Já o Banrisul informou que desde o início esteve aberto ao diálogo e à construção conjunta, em uma postura colaborativa, participando das rodadas de negociação, mas não significa, segundo o Banrisul, que ele teve atendido seus pleitos ou firmou compromisso com o plano proposto. Esclarece ainda que “não é contra o êxito do processo de recuperação judicial, tampouco deseja a falência da recuperanda. A instituição, todavia, tem a obrigação de resguardar seus próprios direitos, bem como agir pensando na totalidade dos seus clientes e acionistas. Sendo assim, o Banrisul informa que irá recorrer da decisão da Justiça sobre a anulação do voto contrário ao plano. Isso porque o referido voto foi fundamentado por argumentos técnicos, jurídicos e financeiros, dentro do seu legítimo direito previsto em lei, não havendo sob qualquer ponto de vista ilegalidade ou abusividade.”

Segundo o Banco do Rio Grande do Sul, ele não foi a única parte a rejeitar o plano. Ademais, a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se posicionou pela total inviabilidade do plano proposto, recomendando aos credores sua rejeição. “O que o Banrisul defende, muito mais do que o simples retorno financeiro, é a construção de um plano de recuperação justo, viável e que traga os melhores resultados no longo prazo para a sociedade gaúcha. Nesse sentido, o Banco reitera que mantém a sua disposição e o seu desejo de alcançar entendimento entre as partes envolvidas.” 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895