Justiça Federal condena dois funcionários da Caixa de Uruguaiana

Justiça Federal condena dois funcionários da Caixa de Uruguaiana

Eles foram punidos pelo crime de peculato, apropriação indevida valendo-se do cargo público

Fred Marcovici

publicidade

A 1ª Vara da Justiça Federal de Uruguaiana condenou dois funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de peculato, apropriação indevida valendo-se do cargo público. A sentença foi da juíza federal substituta Aline Teresinha de Barros. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os dois homens, na época trabalhavam na agência da CEF, teriam subtraído, em proveito próprio, valores do Programa de Integração Social (PIS) pertencentes a 10 pessoas.

Segundo a denúncia, o primeiro acusado atendia os clientes que pretendiam sacar valores do PIS e lhes informava valores inferiores aos realmente disponíveis. No ato, supostamente pediria que assinassem uma Solicitação de Saque de Quotas (SSQ), documento no qual não consta a importância a ser sacada pelo beneficiário. Posteriormente, o segundo réu, utilizando-se de um caixa de retaguarda, realizaria o repasse, às contas dos correntistas, dos valores menores indicados pelo primeiro. As diferenças não apareciam na sobra de caixa porque os denunciados tomariam para si as correspondentes quantias. O MPF classificou a conduta como peculato, na forma continuada.

Em sua defesa, o primeiro réu argumentou que, a documentação constante nos autos, atestaria a participação de outros funcionários da Caixa e que o réu não seria o responsável pelas operações de saques dos valores liberados. Já a defesa do segundo acusado requereu a desclassificação do delito para peculato culposo, de pena menor, bem como a aplicação da atenuante de confissão espontânea.

Ao analisar os autos, a juíza observou que o meio utilizado pelos acusados consistiria em, valendo-se da condição de funcionário da CEF, obter acesso aos dados bancários e valores a receber, a título de Abono Salarial, dos clientes lesados. No que diz respeito à conduta dos réus, Aline complementou que “trata-se de crime pluriofensivo, pois além de haver a ofensa ao caráter patrimonial, a conduta dos réus também ofendeu a moralidade administrativa, dado que transgrediu diversos elementos normativos internos da CEF e colocou em xeque a lisura no exercício da função administrativa”.

A magistrada condenou ambos os réus a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária, fixada em oito salários mínimos. Os réus poderão apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal corre separadamente de eventual ação de improbidade ou reparação de danos.

 

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895