Cidades

Justiça Federal homologa acordo para que pedidos negados do Auxílio Reconstrução sejam reavaliados

União se comprometeu a analisar os 13,6 mil requerimentos indeferidos por intempestividade

Recursos foram liberados para famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe
Recursos foram liberados para famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe Foto : Mauro Schaefer

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre homologou acordo entre União e Ministério Público Federal (MPF), envolvendo a análise de pedidos de Auxílio Reconstrução indeferidos por envio fora do prazo. A União comprometeu-se em realizar a análise administrativa dos requerimentos de Auxílio Reconstrução formulados no período de 11 a 15 de setembro de 2024.

A autocomposição foi homologada pelos juízes federais Fábio Vitório Mattiello e Ingrid Schroder Sliwka, respectivamente, coordenador e coordenadora adjunta do Cejuscon. Quando da tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul em 2024, a União estabeleceu o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, às famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe.

Uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) prorrogou o prazo para cadastro da população, estipulando a data-limite em 15 de setembro de 2024. Entretanto, o sistema de cadastro do governo federal não foi atualizado em tempo hábil, mantendo como data-limite o dia 11 de setembro de 2024.

No intervalo entre estas datas, foram realizados 13.673 requerimentos, segundo o MPF, dos quais 9.566 foram automaticamente negados, sob a justificativa de “intempestivo” (fora do prazo). Diante dos indeferimentos ocorridos neste hiato, o MPF ajuizou a ação civil pública com o fim de solucionar esta questão judicialmente.

Prazo de 30 dias

A sessão de conciliação semipresencial, com o apoio de plataforma audiovisual, contou com a participação de juízes federais coordenadores, representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU), do MIDR e servidores da Justiça Federal. Durante a audiência, a União se comprometeu a analisar, no prazo de 30 dias (a partir da intimação eletrônica), os 13,6 mil requerimentos indeferidos por intempestividade.

A concessão do benefício dependerá do resultado do reexame administrativo, ressalvadas as decisões judiciais, em processos individuais, com entendimento diverso, analisando caso a caso. Também ficou acertado que este acordo não pressupõe qualquer pagamento de indenização, individual ou coletiva. O acompanhamento dos pedidos e o pagamento aos beneficiários se darão por meio do sistema do Auxílio Reconstrução.

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