O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre homologou acordo entre União e Ministério Público Federal (MPF), envolvendo a análise de pedidos de Auxílio Reconstrução indeferidos por envio fora do prazo. A União comprometeu-se em realizar a análise administrativa dos requerimentos de Auxílio Reconstrução formulados no período de 11 a 15 de setembro de 2024.
A autocomposição foi homologada pelos juízes federais Fábio Vitório Mattiello e Ingrid Schroder Sliwka, respectivamente, coordenador e coordenadora adjunta do Cejuscon. Quando da tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul em 2024, a União estabeleceu o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, às famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe.
Uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) prorrogou o prazo para cadastro da população, estipulando a data-limite em 15 de setembro de 2024. Entretanto, o sistema de cadastro do governo federal não foi atualizado em tempo hábil, mantendo como data-limite o dia 11 de setembro de 2024.
No intervalo entre estas datas, foram realizados 13.673 requerimentos, segundo o MPF, dos quais 9.566 foram automaticamente negados, sob a justificativa de “intempestivo” (fora do prazo). Diante dos indeferimentos ocorridos neste hiato, o MPF ajuizou a ação civil pública com o fim de solucionar esta questão judicialmente.
Prazo de 30 dias
A sessão de conciliação semipresencial, com o apoio de plataforma audiovisual, contou com a participação de juízes federais coordenadores, representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU), do MIDR e servidores da Justiça Federal. Durante a audiência, a União se comprometeu a analisar, no prazo de 30 dias (a partir da intimação eletrônica), os 13,6 mil requerimentos indeferidos por intempestividade.
A concessão do benefício dependerá do resultado do reexame administrativo, ressalvadas as decisões judiciais, em processos individuais, com entendimento diverso, analisando caso a caso. Também ficou acertado que este acordo não pressupõe qualquer pagamento de indenização, individual ou coletiva. O acompanhamento dos pedidos e o pagamento aos beneficiários se darão por meio do sistema do Auxílio Reconstrução.