Justiça mantém liminar que suspendeu as obras no Parque Harmonia

Justiça mantém liminar que suspendeu as obras no Parque Harmonia

Justiça negou ainda pedido do consórcio para montagem de estruturas para o Acampamento Farroupilha e show do Sorriso Maroto

Correio do Povo

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O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre negou pedido de reconsideração que buscava a revogação de decisão liminar que determinou a suspensão total e imediata das obras em andamento no Parque da Harmonia, em Porto Alegre.

A GAM3 PARKS SPE S.A. pediu também que fosse permitida a execução de obras e serviços destinados à implantação de infraestrutura dos eventos Acampamento Farroupilha e show do grupo Sorriso Maroto.

A decisão, dessa terça-feira (01/08), é da titular da unidade, Juíza de Direito Letícia Michelon. A magistrada considerou não terem sido apresentados novos elementos fático-jurídicos capazes de elidir a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis constatados na decisão liminar.

"Isso porque a referida decisão determinou o embargo da obra, pelo menos até que aportem esclarecimentos suficientes no sentido de que está ocorrendo o manejo adequado e responsável da área por parte da concessionária", afirmou. De acordo com a Juíza, a documentação que foi apresentada é prévia ao início das obras. "Ou seja, traçam um plano de mitigação/compensação de danos ambientais decorrentes de um evento futuro. Contudo, nada a confirmar que, iniciadas as obras, foram devidamente respeitados os parâmetros ambientais estabelecidos".

Citou ainda que a cópia do parecer técnico integrante de inquérito civil, oriundo de vistoria realizada em 06/07/23, é datada de um mês atrás, não sendo possível "aferir se foram acatadas as sugestões do órgão técnico".

A magistrada também negou o pedido da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul (ASPERGS) e da Associação dos Acampados da Estância da Harmonia para ingressarem na ação como terceiras interessadas. Isso porque, explicou a Juíza Letícia Michelon, o objeto da ação é de cunho ambiental, distinto dos objetivos buscados pelas peticionantes - realização do Acampamento Farroupilha.


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