Justiça nega suspensão da concorrência emergencial para coleta de lixo em Porto Alegre

Justiça nega suspensão da concorrência emergencial para coleta de lixo em Porto Alegre

Mandado de segurança foi impetrado pelo consórcio Porto Alegre Limpa, que afirmou que vai recorrer da decisão

Kyane Sutelo

Contratação emergencial da prefeitura prevê um novo formato de coleta.

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A 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre indeferiu o mandado de segurança do consórcio Porto Alegre Limpa, que pedia a suspensão da concorrência emergencial para que uma nova empresa realize a coleta de lixo por contêineres. O consórcio é o atual responsável pela coleta automatizada, que vem enfrentando atrasos nos últimos meses. 

A prefeitura anunciou a concorrência emergencial na última semana e abriu as propostas na segunda-feira. Agora, o Executivo municipal avalia os documentos da empresa de menor valor, a Plural Serviços Técnicos Eireli, que ofereceu a totalidade dos serviços, de 180 dias, por R$ 13,7 milhões.

Na decisão contrária ao pedido de suspensão da concorrência, a juíza de direito Viviane Castaldello Busatto argumentou que contestações como a feita pelo consórcio devem “dar-se pela via da ação popular ou da ação civil pública, ações para as quais a parte impetrante não se mostra legitimada”. 

Em nota, o consórcio disse que “o Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma”. Ainda conforme o texto, o consórcio discorda “respeitosamente” da decisão e vai recorrer. A nota ainda indica que estão sendo avaliadas “outras medidas legais”, que seriam colocadas em prática ainda nesta terça-feira. 

A prefeitura preferiu não se manifestar, em função de ser uma decisão judicial.

Confira a íntegra da nota do consórcio Porto Alegre Limpa:

“O Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma. Ou seja, não há uma análise se o edital viola ou não as leis conforme aponta o Consórcio na ação. Respeitosamente, o Consórcio discorda desse entendimento e vai recorrer. Além disso, outras medidas legais estão sendo avaliadas nesse momento e serão colocadas em prática ainda hoje”.

Correção:

Inicialmente, a matéria referiu que o pedido havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a informação foi corrigida, com a autoria da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre estabelecida.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895