Cidades

Justiça anula licença para prédio de 40 andares no Centro de Porto Alegre

Decisão da Justiça Federal aponta limites de altura no entorno do Museu Júlio de Castilhos e exige aval prévio de órgãos; Melnick vai recorrer

A Justiça Federal anulou a licença para a construção de um prédio de mais de 40 andares no Centro de Porto Alegre, ao apontar a necessidade de proteção do entorno do Museu Júlio de Castilhos. A decisão em primeiro grau foi proferida na última segunda-feira pelo juiz Bruno Brum Ribas, na Ação Civil Pública movida pela Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos (Ajuc).

Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que o município não efetue o licenciamento de obras nos terrenos vizinhos ao museu sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

As empresas responsáveis pelo empreendimento, Companhia Zaffari e Melnick, também foram proibidas de realizar qualquer intervenção nos imóveis sem a anuência dos órgãos de preservação.

Na decisão, o magistrado entendeu que a proteção ao patrimônio cultural deve prevalecer sobre interesses privados. Ele também justiciou que o direito de propriedade não é absoluto diante do interesse público, destacando que as atividades e empreendimentos imobiliários devem respeitar as legislações federal, estadual e municipal vigentes no momento de sua implantação física.

Outro ponto da decisão é a reafirmação dos limites urbanísticos no entorno do museu. O juiz destaca que uma portaria estabelece diretrizes para a região, restringindo as novas edificações a, no máximo, 15 pavimentos ou 45 metros de altura.

Ao tratar da competência dos órgãos de preservação, a sentença aponta que a necessidade de aprovação prévia não pode ser ignorada. “Não pode ser desconsiderada nos processos de obras sujeitas ao licenciamento municipal, ainda que tenham por objeto obras aprovadas e não concluídas em data anterior ao tombamento”, registrou.

Com base nesse entendimento, o magistrado conclui, diante da manifestação contrária do Iphae e do Iphan, órgãos responsáveis pela emissão de anuência à aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do Museu, pela procedência da presente ação civil pública para declarar a impossibilidade da aprovação do projeto em tramitação.

Melnick lamenta e diz que vai recorrer

Segundo o vice-presidente de Operações da Melnick, Marcelo Guedes, a empresa recebeu a decisão com preocupação por entender que a sentença vai na contramão de legislações criadas para incentivar a revitalização do Centro Histórico. “A gente recebe a sentença entendendo que ela vai na contramão das leis que foram criadas para incentivar a revitalização e investimentos no Centro Histórico, porque decisões como essa acabam trazendo insegurança jurídica aos empreendedores”, disse.

Ele também citou leis aprovadas pela Câmara de Vereadores, que buscavam incentivar a conclusão de prédios inacabados na região, e outra, mais recente, de 2021, voltada à revitalização da área.

Guedes destacou, ainda, que a empresa pretende recorrer da decisão e questionou o entendimento de que uma portaria possa se sobrepor a leis municipais. Para ele, o cenário pode dificultar a atração de investimentos privados e comprometer iniciativas de requalificação urbana. “Essa decisão, da qual nós pretendemos recorrer, acaba sobrepondo uma portaria a leis aprovadas, o que, ao nosso ver, não deveria ocorrer”, afirmou.

Sobre os próximos passos, a Melnick afirma que ainda não há como prever o tempo de tramitação do recurso, mas admite que o impasse pode afetar a viabilidade do projeto. De acordo com Guedes, uma eventual adequação aos limites estabelecidos representaria uma redução significativa do potencial construtivo. “Dependendo do prazo, pode até inviabilizar o projeto. E não estamos falando de ajustes pontuais, seria uma redução para menos da metade do potencial previsto, o que pode comprometer a viabilidade econômica”, explicou. Ele acrescentou que a empresa segue aberta ao diálogo com órgãos e instituições envolvidas, enquanto aguarda o andamento do processo judicial.

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