Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente pedido feito pela Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), concedendo efeito suspensivo ao recurso que questiona decisão de primeiro grau proibindo autorizações para qualquer tipo de projeto no entorno do Museu Júlio de Castilhos, incluindo reformas. A decisão é do desembargador Leonel Ohlweiler.
Com isso, o entendimento da PGM é de que a prefeitura pode voltar a autorizar projetos de empreendimentos com até 45 metros de altura no local. A discussão surgiu em função de um projeto de construção de um edifício de mais de 40 andares entre as ruas Duque de Caxias e Fernando Machado, que foi suspenso pela Justiça Federal. Na ação, a Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos questionou a omissão do Decreto Municipal 23.270/2025, que regulamenta a lei que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre.
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No despacho, assinado em fevereiro deste ano, o desembargador Ohlweiler reforça o entendimento de que “deferimento do pedido de tutela provisória de urgência deve restringir a vedação somente para aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local que desobedeçam qualquer das normas de proteção relativas às construções no entorno do referido Museu de História Júlio de Castilhos, especialmente a limitação de altura máxima de 45 metros”.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves, que atua na ação, o decreto prevê a observância das regras de proteção dos bens tombados. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, concluiu.
Manifestação da associação
A Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos se manifestou reforçando que a “irresignação” da instituição sempre foi com a aprovação de projetos com altura superior a 15 andares ou 45 metros, e que não ingressou com qualquer ação para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do Museu com altura inferior, conforme prevê a legislação.
Veja o trecho da nota:
“Nesse contexto, se constata facilmente que a irresignação da AJUC é com a aprovação de projeto(s) com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme limita a Portaria Sedac 035/2002. Entendemos, ainda, que todo e qualquer projeto imobiliário no entorno de bem tombado deve ter a aprovação prévia dos órgãos de proteção do patrimônio cultural, notadamente no caso concreto, o IPHAN e IPHAE, nos termos do art. 18, do Decreto-Lei n.25/1937. Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002).”