Cidades

Justiça condena curtume e dois ex-diretores por desastre ambiental no Rio dos Sinos há 20 anos

Indenização de R$ 8,37 milhões se refere à morte de 86 toneladas de peixes em 2006 e inclui danos materiais ambientais e morais coletivos

Em outubro de 2006, a poluição das águas do Rio dos Sinos provocou a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes
Em outubro de 2006, a poluição das águas do Rio dos Sinos provocou a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes Foto : Tiago Rosa/ VS/CP Memória

A Justiça condenou o patrimônio remanescente do Curtume Kern Mattes S/A, empresa do setor de processamento de couro que faliu, e dois ex-diretores ao pagamento de R$ 8,37 milhões em indenizações pelos danos relacionados à tragédia ambiental que provocou a mortandade de peixes no Rio dos Sinos, em outubro de 2006. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, foi proferida em 25 de agosto de 2026, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Do total, R$ 7,87 milhões correspondem a danos materiais ambientais e R$ 500 mil a danos morais coletivos. Os condenados respondem solidariamente pelos valores, o que significa que podem ser cobrados pela totalidade da dívida.

O cálculo dos danos ambientais considerou a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de pelo menos 16 espécies, além dos impactos sobre a reprodução dos animais e o funcionamento do ecossistema atingido.

A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, afirmou que a decisão representa mais uma etapa na busca pela reparação dos prejuízos provocados pelo desastre.

“É um reconhecimento importante de que a responsabilização ambiental não se encerra com a interrupção da atividade ilícita ou com a aplicação de sanções penais, mas compreende também o dever de reparar os prejuízos provocados ao meio ambiente”, declarou.

Desastre ambiental

Entre 7 e 9 de outubro de 2006, o Rio dos Sinos foi atingido por uma das maiores mortandades de peixes já registradas no Rio Grande do Sul. Mais de 86 toneladas de animais mortos foram retiradas do manancial, após os primeiros exemplares agonizando serem encontrados na região da foz do Arroio Portão.

Investigações do MPRS, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), da Polícia Civil e de órgãos municipais identificaram o lançamento irregular de resíduos sem tratamento em corpos hídricos da região.

Laudos periciais apontaram que a poluição estava relacionada a efluentes contaminados de três empresas: Utresa, Curtume Kern Mattes e PSA Indústria de Papel. Em um dos casos, os resíduos vazavam para a área de circulação da empresa e chegavam ao rio pela rede de esgoto pluvial.

Além dos danos ambientais, o episódio prejudicou a atividade pesqueira. Um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que 765 famílias de pescadores foram afetadas pela mortandade.

Várias espécies de peixes foram encontradas nas água do Rio dos Sinos | Foto: Neia Dutra / Jornal NH / CP Memória

Histórico na justiça

A condenação faz parte de uma série de ações judiciais ajuizadas pelo MPRS para responsabilizar os envolvidos na mortandade de peixes e buscar a reparação dos prejuízos ambientais.

Em 2021, o MPRS ingressou com duas ações. A primeira buscava calcular e cobrar os danos ambientais reconhecidos em uma sentença penal condenatória. A segunda, uma ação civil pública, procurava responsabilizar outros envolvidos, inclusive aqueles cuja punibilidade havia sido extinta na esfera criminal.

Em 2023, o Ministério Público ajuizou uma terceira ação civil pública após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos anteriormente condenados criminalmente. A ação busca a responsabilização civil desses agentes, uma vez que o fim da possibilidade de punição criminal não elimina a obrigação de reparar os danos ambientais.

Nas ações, o MPRS também defendeu que o dever de reparar danos ambientais coletivos não prescreve, entendimento consolidado pelo STF. Segundo a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, a responsabilização ambiental inclui não apenas a interrupção das irregularidades e as sanções criminais, mas também a reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade.

Na decisão mais recente, os R$ 500 mil fixados por danos morais coletivos serão destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Milhares de peixes morreram nas águas do Rio dos Sinos | Foto: Jackson Müller / Fepam / CP Memória