A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu cassar a liminar que liberava o acesso de alimentos e bebidas no Cais Embarcadero. Até então, a entrada de cidadãos com alimentos e bebidas no local era permitida em função de liminar concedida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A decisão de retomar a restrição ocorreu em sessão da 2ª Câmara Cível do TJRS nesta semana ao julgar agravo de instrumento interposto pela empresa. A desembargadora e relatora do caso, Laura Louzada Jacottet, votou pela manutenção da liminar. No entanto, prevaleceu o entendimento contrário do desembargador João Barcelos de Souza Júnior, acompanhado pelo desembargador Ricardo Torres Hermann.
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A promotora de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre, Roberta Brenner de Moraes, autora da ação civil pública que contesta a proibição de entrada de cidadãos com alimentos e bebidas na área do Cais Embarcadero, lamentou a decisão. Ela reforçou que a ação civil pública segue em andamento e que o MPRS continuará atuando para “garantir os direitos fundamentais da população, especialmente no que diz respeito ao uso democrático e igualitário de espaços públicos”.
“As restrições impostas pela empresa Embarcadero Empreendimentos S.A. violam a liberdade de locomoção em área de acesso público garantido e afrontam o princípio da igualdade, prejudicando especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e com restrições alimentares”, afirmou a promotora. Procurado, o Cais Embarcadero informou que seguirá acatando as decisões da Justiça.