Legislação sobre violência doméstica é discutida na Câmara de Uruguaiana

Legislação sobre violência doméstica é discutida na Câmara de Uruguaiana

Delegada destacou ainda Lei que determina que condomínios devem encaminhar denúncias de maus-tratos à mulher

Fred Marcovici

“É uma Lei simples, mas com conteúdo de suma importância", disse Caroline Huber

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A legislação sobre violência doméstica e familiar foi o assunto tratado na manhã desta quinta-feira, na Tribuna Livre da Câmara de Uruguaiana. A delegada Caroline Huber destacou ainda a Lei que determina que condomínios residenciais devem encaminhar denúncias de maus-tratos quando houver indícios. “É uma Lei simples, mas com conteúdo de suma importância. Registrando que a identidade do denunciante será preservada, devendo o órgão público que acolher a denúncia providenciar a pseudonimização”, explicou Huber.

A Lei Estadual nº 15.549, de 4 de novembro de 2020, estabelece que síndicos e/ou administradores de condomínios residenciais devem encaminhar comunicação à Polícia Civil quando ocorrer ou houver indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A denúncia prevista na Lei para Polícia Civil, não prejudica a comunicação à Brigada Militar, quando for preciso fazer cessar a violência, pelo telefone 190. O síndico sempre que tomar ciência da agressão, pode fazer o encaminhamento contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios de Uruguaiana deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação.

No município, os canais disponibilizados são: o telefone nº 197- 24 horas

DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher): 3411 1168

Plantão da DPPA: 3412-1127

Pelo site: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br

Whats App: (51) 98444 0606 e presencialmente na Delegacia da Polícia Civil, avenida Presidente Vargas, 3905.


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