Leilão de Índices Construtivos de Porto Alegre termina sem interessados

Leilão de Índices Construtivos de Porto Alegre termina sem interessados

Venda de índices em leilão é uma fonte de recursos importante para o financiamento da infraestrutura da cidade

Felipe Samuel

Venda antecipada dos índices permite aos empreendedores planejar suas necessidades ao longo de dez anos

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O novo Leilão de Índices Construtivos de 31,3 mil metros quadrados de solo criado, realizado pela prefeitura de Porto Alegre, nesta terça-feira, terminou sem interessados. Este é o segundo leilão dos índices especiais pró-mobilidade da atual gestão. A expectativa da prefeitura era arrecadar um valor total de R$ 133,2 milhões com áreas ofertadas em bairros como Praia de Belas, Centro Histórico, Menino Deus, Petrópolis, Bela Vista, Auxiliadora, Higienópolis, Boa Vista, Três Figueiras, Jardim Europa, Chácara das Pedras e Partenon.

O secretário adjunto municipal da Fazenda, Jonas Martins Machado explica que o leilão ocorre após as mudanças de legislação que a prefeitura propôs em relação à venda dos índices em balcão na Secretaria do Meio Ambiente. “Rodamos mais um leilão até mesmo para avaliar o comportamento do mercado frente a essa novidade legal que nós trouxemos. E ele deu deserto. É uma leitura que agora a gente tem que voltar aqui para dentro de casa e entender como que essa legislação impactou, digamos assim, no mercado”, ressalta.

Mesmo sem interessados no certame, Machado avalia o leilão tem pontos positivos. “O índice, ao ser adquirido aqui, fica dissociado de um projeto específico. Na compra em balcão, lá na Secretaria de Meio Ambiente, o projeto, o índice, é ligado diretamente a um projeto, a um objeto, a uma construção específica. Em contrapartida, aqui no leilão, o índice tem que ser pago à vista e lá no balcão em até oito vezes”, compara. Mesmo com essas condições, ele reconhece que é preciso reavaliar o formato. “Talvez tenha que ter uma reavaliação dos critérios”, completa.

A diretora da Divisão de Desapropriações e Avaliações da Receita Municipal, Caroline Voigt Godoy, avalia que o resultado já era esperado por conta da mudança recente de legislação em relação à venda de solo criado pelo balcão. “A Secretaria da Fazenda entendeu por fazer o leilão para poder ver realmente o interesse dos empreendedores em comprar solo criado por leilão da forma que tem a legislação por balcão hoje. A questão do resultado até não é totalmente inesperado. A ideia era realmente de fazer um teste para a gente ver se agora a gente vai seguir fazendo leilão ou não. Ou se vai alterar a legislação para fazer leilão”, afirma.

A ideia é analisar o resultado com o prefeito Sebastião Melo e buscar outras alternativas. “A gente até vê algumas vantagens do leilão em relação à compra no balcão que não está vinculado diretamente ao projeto, como a livre comercialização entre particulares ao longo dos anos. Como pode se usar em dez anos, vai atualizando o valor. Então vai ter um incremento nessa moeda, que é o solo criado, mas são vantagens que, pelo que a gente está vendo aqui, o empreendedor talvez não entenda exatamente dessa forma”, observa. Advogado de incorporadoras, Daniel Zanotto Nichele afirma que alguns clientes ficaram com dúvidas em relação ao leilão.

“O leilão de índices construtivos que estão sendo vendidos no balcão são o mesmo preço do leilão. E no balcão se compra em oito parcelas após a aprovação de projetos e de acordo com a demanda. Então neste momento não vejo motivo para ter interesse em leilão”, avalia. Nichele ressalta que se mantidas essas condições, não há necessidade de leilão porque se compra de acordo com a demanda no balcão Se alterarem alguns processos, por exemplo, com relação a valor ou então algum índice específico que não se tem em alguma região, e leiloar para aquela região que não tem no balcão, daí tudo bem, pode voltar o interesse”, sugere.

De acordo com a Fazenda, o leilão possibilita aos empreendedores construir utilizando o máximo potencial estabelecido pelo Plano Diretor, alcançando a densidade populacional desejada e o aproveitamento da infraestrutura urbana. A utilização pode ser feita dentro do prazo de 10 anos sem vinculação à etapa de aprovação de projeto arquitetônico; não há limitação na área a ser adquirida; pode ser feita a transferência de índice entre Macrozonas, além da possibilidade de comercialização entre particulares.


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