Mais dois bombeiros são condenados no Caso Kiss

Mais dois bombeiros são condenados no Caso Kiss

Sentença do Tribunal de Justiça é por concessão irregular de alvará à casa noturna de Santa Maria

Correio do Povo

Tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultando em 242 mortes e mais de 600 feridos

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado aceitou recurso do Ministério Público (MP) e condenou dois bombeiros que haviam sido inocentados em primeira instância pela concessão irregular de alvará à Boate Kiss, em Santa Maria. Conforme o acórdão, publicado na sexta-feira passada e divulgado nesta terça-feira, outros dois integrantes da corporação tiveram as penas majoradas.

Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4° Comando Regional de Bombeiros (CRB), tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Terão ainda que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes, para Altair.

Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4° CRB, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio local, haviam sido condenados em primeira instância à proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos e a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Na decisão da última sexta-feira, os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos. Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes.

Segundo o Ministério Público, as condenações decorrem do reconhecimento de atos de improbidade administrativa por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Conforme o MP, Moisés e Alex ainda teriam deixado de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à boate.

O advogado Daniel Tonetto, defensor de Daniel da Silva Adriano e de Alex da Rocha Camilo, disse que está analisando a decisão da 4ª Câmara Cível, principalmente os votos dos dois desembargadores que condenaram seus clientes. “Os meus clientes se dedicaram fazendo o bem para a comunidade. Tenho certeza de sua inocência. ”

A reportagem não conseguiu contato com os outros dois bombeiros sobre a decisão do Tribunal. O incêndio na casa noturna, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.


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