MPRS obtém liminar para remoção de conteúdos por propagador de notícias falsas

MPRS obtém liminar para remoção de conteúdos por propagador de notícias falsas

Propagador de notícias falsas, no caso de reiteração, pagará multa de R$ 100 mil por cada nova publicação com conteúdos de desinformação

Correio do Povo

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve liminar na Justiça para que sejam removidas – pela empresa responsável pela plataforma – publicações feitas por propagador de notícias falsas do Estado. A decisão, dada em uma ação cautelar ajuizada na quinta-feira pela instituição, reconheceu que a disseminação de informações inverídicas atrapalha o trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população civil “com potencial de desestimular a ajuda da sociedade”.

A decisão ainda determinou que o propagador de notícias falsas, no caso de reiteração, pague uma multa de R$ 100 mil por cada nova publicação com conteúdos de desinformação. De acordo com o MPRS, os perfis têm grande alcance público, com milhões de seguidores, e compartilham informações que emitem juízos de valor sem conhecimento integral dos fatos ou apreciações sobre o trabalho realizado pelos órgãos estaduais sem qualquer embasamento. Desta forma, causam incerteza, descrédito e fomentam o caos na população com prejuízo no atendimento às vítimas da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul.


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