MPT obtém bloqueio de bens do casal que mantinha doméstica em condições de escravidão em Campo Bom

MPT obtém bloqueio de bens do casal que mantinha doméstica em condições de escravidão em Campo Bom

Trabalhadora foi resgatada em 4 de fevereiro deste ano em uma operação conjunta

Fernanda Bassôa

publicidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT/RS) obteve na Justiça bloqueio parcial de bens e valores do casal que mantinha há mais de 40 anos em sua residência em Campo Bom uma mulher de 54 anos em situação análoga à escravidão. A trabalhadora foi resgatada em 4 de fevereiro deste ano em uma operação conjunta realizada por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do RS, pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Assistência Social. A ação foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, com um pedido de tutela antecipatória, e é assinada pela procuradora do MPT-RS Amanda Fernandes Ferreira Broecker.

A resgatada foi diagnosticada com deficiência intelectual e, na época, identificou-se que a trabalhadora não tinha vínculo de emprego reconhecido durante a maior parte do tempo, também não tinha limitação em sua jornada de trabalho diária ou semanal, era impedida de sair da residência sozinha ou sem autorização da empregadora, de conversar ou se relacionar com pessoas estranhas ao núcleo familiar da empregadora, que mantinha os documentos da mulher em sua posse. Além disso, a resgatada também sofria tratamento desumano e agressões físicas e morais. Na ação, o MPT-RS calcula em R$ 833.432,28 o valor devido pelos empregadores à resgatada. O montante é referente a 40 anos de realização de trabalhos domésticos sem a devida remuneração.

A ação solicitou, em caráter de tutela provisória de urgência antecipada, o arresto do bem imóvel, bem como a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos depositados junto a instituições financeiras em nome dos empregadores para fins de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e indenizações por dano moral individual, existencial e coletivo. A juíza do trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, Adriana Freires, que apreciou o pedido de tutela, aceitou o pedido parcialmente, determinando a inclusão de restrições ao patrimônio dos réus, além do bloqueio de valores financeiros nas contas dos réus que ultrapassem R$ 3 mil.

Outro pedido feito na ação é do pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo à doméstica resgatada. Foi pedida, ainda, a condenação dos empregadores ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relativas à contratação regular de trabalhador doméstico, com registro em CTPS; observância dos limites constitucionais e legais de duração normal da jornada de trabalho do empregado doméstico; concessão de férias; pagamento de salário e do décimo terceiro salário, assim como o depósito do FGTS, entre outras medidas. A ação pede também a penalização com multa na hipótese de qualquer infringência às obrigações solicitadas. A juíza decidiu apreciar esse pedido após o prazo para apresentação de defesa dos réus. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 8 de junho. Por fim, o MPT requereu o pagamento de indenização por dano existencial e dano moral individual em valor não inferior a R$ 400.000,00 e outra por dano moral coletivo devido à sociedade no valor de R$ 200 mil


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895