Novo decreto determina dias e horários para funcionamento do comércio em Canoas

Novo decreto determina dias e horários para funcionamento do comércio em Canoas

Prefeito Luiz Carlos Busato publicou texto nesta quinta

Fernanda Bassôa

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O comércio de serviços e atividades não essenciais, que se manteve fechado nas últimas semanas por conta da classificação da bandeira vermelha, abriu as portas ainda na quarta-feira em Canoas. A medida ocorreu após o anúncio do governador Eduardo Leite que flexibilizou as medidas das regiões consideradas de alto risco para a Covid-19. Para organizar os horários entre comerciantes, evitar excesso de pessoas, aglomerações nos estabelecimentos e, especialmente, novos contágios da Covid-19, o prefeito Luiz Carlos Busato editou novo decreto no final desta-quarta-feira, publicado nesta quinta (6), seguindo a mesma linha do governador.

O documento estabelece as regras pontuais para o funcionamento do comércio, entre elas a liberação para do comércio não essencial (de rua), que está permitido abrir entre quartas-feiras e sábados, das 10h às 16 horas. Em centros comerciais e shoppings, o horário desta mesma modalidade de atividade permitido, também é de quartas a sábados, das 10h às 16 horas. A praça de Alimentação em shopping pode funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas. Entretanto, centros comerciais e shoppings, podem funcionar das 10h às 19 horas 

Restaurantes à la carte, prato feito e Buffet (sem auto-serviço) fica autorizado o funcionamento somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas. Agências de viagens, operadores turísticos, academias, supermercados e comércios de gêneros alimentícios, farmácias, postos de combustíveis, óticas e outros serviços de saúde, tem horários livres.

A Prefeitura salienta que pelo novo regramento, fica proibida, fora dos dias e horários determinados, a realização de qualquer atividade ao público externo, ainda que seja somente para cobrança e recebimento de pagamentos. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895