Cidades

O Guaíba é rio ou lago? Audiência pública no Tribunal de Justiça vai debater classificação do curso hídrico

Debates subsidiarão o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara do Meio Ambiente

Até os anos de 1990, o Guaíba foi considerado rio. A partir daí, passou a ser definido como lago
Até os anos de 1990, o Guaíba foi considerado rio. A partir daí, passou a ser definido como lago Foto : Mauro Schaefer / CP Memória

Afinal, o Guaíba deve ser classificado como um rio ou como um lago? Ou as duas definições se encaixam? Ou ainda outra categoria?

O Tribunal de Justiça marcou uma audiência pública para troca de informações técnicas no dia 30 de maio, às 14h. O debate auxiliará na compreensão da natureza do corpo hídrico Guaíba — se é rio, lago, ambos ou ainda outro tipo. Essa definição tem impacto direto em aspectos legais relacionados à área de seu entorno.

Os debates subsidiarão o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, sob a condução da Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A ação é movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre.

Os autores defendem que o Guaíba deve ser juridicamente reconhecido como curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que implicaria a existência de uma faixa marginal de 500 metros classificada como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.651/2012.

Os movimentos alegam que esse entendimento é respaldado por pareceres técnicos, estudos hidrossedimentológicos e dados científicos desenvolvidos pela UFRGS, que atribuem ao Guaíba características típicas de um curso d’água, e não de um lago.

Os autores acrescentam que a faixa marginal correspondente constitui espaço territorial especialmente protegido e área non aedificandi (onde construções são proibidas ou restritas), cuja integridade vem sendo comprometida por edificações irregulares, autorizadas ou toleradas pelo Poder Público.

Por isso, solicitam a concessão de medida liminar para que os réus se abstenham de licenciar, autorizar ou tolerar qualquer forma de intervenção ou construção nas faixas marginais do Guaíba, até o julgamento do mérito da ação. Diante da complexidade da causa, a apreciação da liminar foi adiada para momento posterior à apresentação das conclusões técnicas. O processo encontra-se atualmente em fase de instrução probatória.

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Inscrições

O evento ocorrerá no Auditório Espaço Multi-Comunicação e Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), localizado na Av. Borges de Medeiros, 1565, 13º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS. Haverá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJRS no YouTube. Para garantir acessibilidade, serão disponibilizados intérprete de Libras e legendagem em tempo real.

Integrantes da comunidade científica e de entidades ambientalistas interessados em realizar manifestações orais podem inscrever-se até o dia 20 deste mês, pelo e-mail frpoacentvrma@tjrs.jus.br.

Não é necessário realizar inscrição para participar como ouvinte — apenas para manifestações orais. Interessados também poderão enviar contribuições por escrito até cinco dias úteis após a audiência pública, pelo mesmo e-mail, limitadas a 10 páginas, em formato PDF, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.