Placas de veículos poderão voltar a informar cidade e estado

Placas de veículos poderão voltar a informar cidade e estado

No Rio Grande do Sul existem 3.357.702 veículos com a placas Mercosul e 4.279.219 placas cinzas

Correio do Povo

O Brasil adotou a placa do Mercosul em 2018. O Uruguai em 2015, Argentina, em 2016, e Paraguai, em 2019

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A Placa de Identificação Veicular Mercosul (PIV) foi instituída em dezembro de 2018 com a intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. O novo modelo não apresenta a cidade de origem do veículo, apenas o país do registro. Contudo, o PL 3.214/2023, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503 de 1997, prevê que placas veiculares poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo foi aprovado.

Em setembro do ano passado, o Senado adiou a matéria para a realização de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos, que está agendada para o dia 6 de fevereiro.

O senador Amin considera que a informação do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública identificarem com facilidade o motorista que cometeu infrações ao volante, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

O aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece a informação da cidade e Estado, assim como a situação de regularidade do automóvel.

O Uruguai adotou a placa em 2015, Argentina, em 2016, e Paraguai, em 2019. De acordo com o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), no Estado existem 3.357.702 veículos com a placas Mercosul e 4.279.219 placas cinzas que podem circular. O órgão ressalta que não há prazo para a implantação 100% das placas do Mercosul, mas a obrigação ocorre quando a placa foi perdida, extraviada, roubada ou furtada.

O Detran/RS ainda destaca que, nos casos de transferências de propriedade dentro de um mesmo município, a mudança para esse modelo não é obrigatória, mas, sim, opcional ao novo dono do veículo. Se houver troca de município, a mudança é necessária.


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