Prefeitura de Porto Alegre confirma vencedora para a coleta de lixo, e consórcio atual aciona o TCE

Prefeitura de Porto Alegre confirma vencedora para a coleta de lixo, e consórcio atual aciona o TCE

Contratação emergencial para a coleta por contêineres na Capital deve ter ordem de início assinada nos próximos dias

Kyane Sutelo

Coleta por contêineres terá mudanças, conforme definido na contratação emergencial.

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A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, no Diário Oficial desta quinta-feira, a homologação do consórcio POA KA Plus para assumir, de forma emergencial, por 6 meses, a coleta de lixo por contêineres na Capital. A totalidade do serviço será de R$ 13.716.430,98.

A ordem de início deve ser assinada nos próximos dias, conforme a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMSUrb). O consórcio, formado pelas empresas Plural Serviços Técnicos Ltda. e Kawwa Serviços e Empreendimentos Ltda., terá 60 dias, a partir da ordem de início, para começar os trabalhos. Mudanças estão previstas no tipo de contêineres e formato da coleta, que incluirá garis.

No processo de rescisão com o consórcio Porto Alegre Limpa, responsável atual pela coleta automatizada, a prefeitura analisa a defesa do grupo de empresas. A resposta deve ser apresentada nos próximos dias, segundo a SMSUrb. 

Contestação da contratação emergencial

Nesta quarta-feira, o consórcio Porto Alegre Limpa informou que pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão da contratação emergencial feita pela prefeitura. No início da semana, um mandado de segurança com propósito semelhante foi negado na 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre, ao qual o consórcio afirmou que iria recorrer.

“Enfrentamos dificuldades em alguns momentos no serviço prestado? Sim. Não nos omitimos, identificamos as falhas, trocamos as equipes e compramos uma nova frota de caminhões. Ou seja, investimos para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada. Esperamos que haja bom senso e o devido respeito às leis, por isso recorremos ao TCE”, diz o diretor do Porto Alegre Limpa, Alexis Beghini.

O pedido contesta o uso de duas legislações no processo, um aumento, “sem fundamentação adequada e idônea, do custo da coleta de resíduos” e a dispensa à licitação, o que o consórcio considera “possível abuso de poder”.

A SMSurb informou que a prefeitura não se manifesta sobre questões judiciais. 

Confira a íntegra da nota do consórcio Porto Alegre Limpa:

Consórcio Porto Alegre Limpa pede ao TCE suspensão de contratação de pregão eletrônico realizado em 03/07

O Consórcio Porto Alegre Limpa, apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão dos atos de contratação decorrentes da Dispensa Eletrônica no. 20/2023, realizada em 3 de julho pela Prefeitura de Porto Alegre, realizada em 3 de julho pela Prefeitura de Porto Alegre. O pedido tem como embasamento jurídico a ilegalidade configurada em razão de uso alternado, pela autoridade pública, da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 14.133 de 2021 para a dispensa de licitação, o que configura violação flagrante ao art. 191, II, da Lei no.  14.133 que expressamente veda a utilização das duas leis no mesmo processo licitatório.

A segunda ilegalidade apontada pelo Consórcio deve-se ao aumento, sem fundamentação adequada e idônea, do custo da coleta de resíduos em R$ 155,35 por tonelada quando comparada com o atual contrato vigente. Tal fato viola os princípios da Administração Púbica, especialmente a eficiência e o interesse público, visto que causará, aproximadamente ao erário, R$ 800 mil a mais por mês, totalizando mais de R$ 9 milhões de lesão ao erário em um ano de contrato.

Possível abuso de poder também é citado na peça, justificado pela escolha de dispensa à licitação de forma desarrazoada e não motivada, o que viola os art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 75, VIII, da Lei nº 14.133 de 2021. Mais: a administração pública alterou o modelo de coleta de resíduos no município de Porto Alegre, confessando erro da
estratégia do processo licitatório anterior, ao mesmo em que imputa ao Consórcio suposta responsabilidade por deficiência na coleta de resíduos sólidos do município.

Diante dos apontamentos, o Consórcio requer medida liminar para suspensão do processo administrativo até o julgamento de mérito da presente Representação.

“Enfrentamos dificuldades em alguns momentos no serviço prestado? Sim. Não nos omitimos, identificamos as falhas, trocamos as equipes e compramos uma nova frota de caminhões. Ou seja, investimos para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada. Esperamos que haja bom senso e o devido respeito às leis, por isso recorremos ao TCE, informa Alexis Beghini, diretor do Consórcio.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895