Prefeitura de Porto Alegre pede anulação de auto de infração por asfaltamento da avenida Padre Tomé

Prefeitura de Porto Alegre pede anulação de auto de infração por asfaltamento da avenida Padre Tomé

O Iphan alega que o pavimento asfáltico sobre os paralelepípedos originais na via foi feita de forma irregular e sem autorização

Felipe Faleiro

O Iphan alega que o pavimento asfáltico sobre os paralelepípedos originais na via foi feita de forma irregular e sem autorização

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A queda de braço envolvendo a Prefeitura de Porto Alegre e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em razão do asfalto instalado pela Administração na avenida Padre Tomé, no Centro Histórico, ganhou novo capítulo. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) ingressou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), com Ação Anulatória de Ato Administrativo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O pedido é para anulação das penalidades do auto de infração emitido pelo órgão há pouco mais de um ano. O Iphan alega que o pavimento asfáltico sobre os paralelepípedos originais na via, somando 1.840 metros quadrados, foi feita de forma irregular e sem autorização do mesmo em janeiro de 2022. Já a Prefeitura argumenta que recebeu a notificação do instituto dois dias após a conclusão dos trabalhos. Ocorre que a Igreja Nossa Senhora das Dores é tombada o que impediria a modificação dos pavimentos originais do entorno, conforme portaria do próprio órgão.

No entanto, a Administração argumenta que a determinação do Iphan vedando a remoção de pavimentos tradicionais da vizinhança dos tombamentos somente foi publicada em julho do ano passado, seis meses depois da conclusão das obras. Tal argumento é inédito, e não estava na defesa original do projeto, elaborada pela PGM em fevereiro de 2022. Agora, o ingresso da ação ocorreu no mesmo dia em que findou o segundo prazo de 30 dias concedido pelo órgão para manifestação da Prefeitura a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emitido pelo Iphan.

O secretário Marcos Felipi Garcia, titular da SMSUrb, afirma que não houve coincidência nos prazos, mas sim organização dos fluxos de trabalho. “Tentamos de maneira administrativa, sempre com diálogo junto ao Iphan, para que fizesse um termo de compromisso, e que a Prefeitura fizesse sua parte em benefício da população. Mas o Iphan não aceitou nossas propostas. Todas vieram no sentido de retirar o asfaltamento, não prevendo as consequências disto”, afirma ele.

Entre as sustentações para a manutenção do projeto, a secretaria aponta a impossibilidade da recuperação do pavimento original, por razões técnicas, bem como “prejuízos no campo técnico e cultural”. O secretário também nega que houve infrações à legislação na época da realização dos trabalhos. “Há um artigo que fala sobre impedir a visibilidade do bem tombado por meio de publicidade. Isto não foi impedido”, comentou ele.

O pavimento da rua também fazia parte do projeto Centro+, de recuperação da região central, que inclui, ainda, vias como a General Câmara, rua Riachuelo e Largo Amorim de Albuquerque. O asfalto da Padre Tomé também já tinha, antes das obras, “panos de asfalto”, ou seja, remendos. Ao todo, duas minutas de TACs chegaram a ser encaminhadas pelo Iphan à Prefeitura. A primeira, datada de junho de 2022, previa multa de R$ 126,7 mil e a remoção da pavimentação na Padre Tomé, entre as ruas Siqueira Campos e Sete de Setembro, bem como os panos asfálticos, somando 2.000 metros quadrados.

Cinco meses depois, veio a segunda, com uma multa mais branda, de R$ 116,5 mil, e área a ser revertida menor, os 1.840 metros quadrados da Padre Tomé. De toda forma, Garcia afirma que o diálogo entre as partes permanece, já que o Iphan tem parcerias com a Prefeitura em outras áreas, como nos próprios tombamentos. Procurado, o superintendente do Iphan no Rio Grande do Sul, Leonardo Maricato de Mello, disse que somente poderia se manifestar após estar plenamente a par do assunto.


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