Prefeitura de Porto Alegre quer mudar lei que regulamenta transporte coletivo

Prefeitura de Porto Alegre quer mudar lei que regulamenta transporte coletivo

Proposição desobriga aquisição de ônibus zero quilômetro e define idade máxima da frota por decreto

Cristiano Abreu

Lei que dá ao prefeito poder de decreto sobre idade limite da frota de ônibus está na mira da prefeitura

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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores busca alterar as normas sobre a vida útil da frota de ônibus que integra o transporte coletivo de Porto Alegre. A proposta é da prefeitura da Capital e, se aprovada, dará ao prefeito o poder de estabelecer a idade máxima de circulação dos veículos por decreto.

Atualmente, os coletivos podem circular por 12 ou 13 anos, conforme a categoria. O projeto do Executivo retira esse limite, previsto pela Lei 12.422/2018 e estabelece que os critérios de vida útil da frota serão regulamentados de acordo com entendimento dos gestores municipais, sem passar por discussão ou aprovação do Poder Legislativo.

A proposta defendida pelo prefeito Sebastião Melo também elimina a exigência para a aquisição de veículos zero quilômetro e com chassi e carroceria com idade não superior a dois anos, hoje norma resguardada por força de lei. O projeto original enviado ao Legislativo retirava ainda a obrigatoriedade de os carros contarem com ar-condicionado, mas o Executivo enviou retificação, no final de fevereiro, mantendo a regra para o sistema de refrigeração nos ônibus.

Tecnologia híbrida

O projeto da prefeitura contempla ainda a inclusão na frota de carros com sistemas de propulsão advindos de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis, como híbridos e elétricos. Esses ônibus irão se enquadrar na categoria de veículos especiais.

O que diz a prefeitura

Procurado pelo Correio do Povo, o gabinete do prefeito Sebastião Melo informou que o assunto é tratado exclusivamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMMU). Na justificativa do projeto de lei enviado à Câmara, o Poder Executivo afirma que as alterações são necessárias por conta dos “reflexos da pandemia de Covid-19, que impactaram fortemente o sistema de transporte público por ônibus, assim como o ingresso das plataformas de aplicativos de transporte individual de passageiros”.

A prefeitura cita também o modelo adotado por ela para financiar a operação do transporte coletivo e argumenta que apenas a cobrança aos passageiros torna a tarifa “impraticável” e que por isto é necessário subsidiar as empresas.

De acordo com a SMMU, “um dos objetivos da legislação enviada pelo executivo à câmara é a inclusão de novas tecnologias, como, por exemplo, os ônibus elétricos. Em relação a legislação por meio de decreto é possível fazer adequações técnicas da vida útil além de ter maior flexibilidade para definir prazos menores em relação a renovação da frota do que é estabelecido hoje pela lei".

A pasta cita que nos últimos dois anos ingressaram na frota 250 novos ônibus, todos com ar-condicionado e acessibilidade e que até o final do ano estão previstos mais 160. Além dos veículos adquiridos pelas empresas, a prefeitura afirma buscar junto ao novo PAC do governo federal a renovação de 500 ônibus com a tecnologia euro 6, além de 100 ônibus elétrico. Se esse pedido for atendido, juntando a renovação já feita, Porto Alegre terá quase que a totalidade da frota renovada, defende a SMMU.

O que diz a ATP

A Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) informou que "referente à política de qual a idade média do sistema de transporte coletivo a ser praticada em Porto Alegre, entendemos que tem que ser definida ano a ano pelo órgão gestor. Nesta equação de definição tem que ser considerado o valor do subsídio que a prefeitura está disposta a aportar, o índice de quebras dos veículos e o percentual de aprovação nas vistorias mecânicas realizadas pela EPTC”.


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