Prefeitura de Porto Alegre terá que podar árvores em imóveis de baixa renda

Prefeitura de Porto Alegre terá que podar árvores em imóveis de baixa renda

Prefeitura ficará responsável pela poda em propriedades privadas de pessoas que se encaixem nas condições

Correio do Povo

Famílias com até três salários mínimos mensais, pensionistas e aposentados são alguns dos que se encaixam para a poda

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que estabelece que caberá ao Executivo Municipal a supressão, poda ou transplante de árvores em áreas privadas cujos proprietários tenham baixa renda. A proposição teve como autor o vereador Cassiá Carpes (Cidadania).

O texto estabelece que caberá ao órgão competente do Executivo Municipal as providências quanto à elaboração de laudo técnico e à execução da supressão, da poda ou do transplante de espécimes vegetais arbóreos e arbustivos em áreas privadas nos casos em que o proprietário atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições: possuir renda familiar de até três salários mínimos regionais; ser aposentado ou pensionista com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais; ou ser portador, ou ter dependente que possua, deficiência, moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas por perícia médica oficial, com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais.

O projeto altera a Lei Complementar n.º 757/2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais na Capital. De acordo com a exposição de motivos, a legislação estabelece que quando os vegetais estejam localizados em áreas particulares, a supressão, o transplante ou a poda devem, como regra geral, ser realizados às expensas dos proprietários das áreas particulares nas quais se encontram. O autor da proposta salienta que "muitas das árvores de médio e grande porte localizadas em áreas particulares estão em imóveis de famílias com renda insuficiente para arcar com as altas despesas que envolvem poda, supressão ou transplante de arbóreo, não somente com o custo da execução do serviço em si, o qual, geralmente, é realizado por empresa especializada, mas também quanto à confecção de laudo técnico, realizado por profissional habilitado".

“Nesse sentido, como a legislação atual não determina a execução dos serviços acima referidos em áreas particulares para pessoas que não possuem condições de custeá-los, assim como devido às inúmeras demandas dessa natureza relativas às árvores em áreas particulares que, pelo seu estado, acarretam temor e risco às pessoas e ao seu patrimônio, especialmente considerando os temporais ocorridos em nossa cidade, que trouxeram muitos danos e estragos, é que propomos este projeto de lei complementar”, aponta o vereador Cassiá.


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