Prefeitura delibera sobre dias e horários para ensaios de escolas de samba de Uruguaiana

Prefeitura delibera sobre dias e horários para ensaios de escolas de samba de Uruguaiana

Moradores reclamam do volume de som promovido pelas agremiações

Fred Mercovici

O Carnaval Fora de Época de Uruguaiana é o maior evento turístico do município e acontece desde 2005

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A 43 dias do início do Carnaval Fora de Época de Uruguaiana – o maior evento popular e turístico do município criado em 2005 -, a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal emitiu nota com esclarecimento sobre os dias, horários e decibéis toleráveis para os ensaios das escolas de samba da cidade. A matéria tem sido motivo de queixas, incômodos e controvérsias entre cidadãos e as entidades carnavalescas.

A partir de agora, escolas que excederem limite de som e horário poderão sofrer penalidades, ter equipamentos recolhidos e a sede passar por interdição. Os vizinhos do entorno das escolas de samba reclamam do volume de som promovido pelas agremiações. Eles alegam precisar descansar e os sambistas defendem que necessitam ensaiar.

Conforme a secretária de Meio Ambiente, Márcia Fumagalli, a realização dos eventos está garantida por meio do decreto municipal 3.434/2005 que estabelece que os ensaios devem respeitar o volume de 70 decibéis das 7h às 19h e 65 decibéis das 19h às 7h. No documento, está previsto que as entidades podem iniciar os ensaios até 60 dias antes do início do carnaval (que neste ano acontece de 1 a 3 de março) desde que ocorram de segunda a quinta-feira das 21h à 1h, sexta-feira das 21h às 2h e aos sábados, das 21h às 4h.

O ex-presidente da Liga das Escolas de Samba de Uruguaiana Newton Gomes informou que posteriormente ao decreto de 2005 houve a aprovação de lei municipal 4.302/2013, que acresceu 20 decibéis ao volume previsto anteriormente, no período pré-carnavalesco, de 60 dias, para sonorização nas sedes das agremiações. A legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 26 de dezembro daquele ano. Também salienta que a medição deve ser aferida na casa do reclamante e não na área do evento.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895