Programa de Recuperação Fiscal inicia nesta segunda-feira em Canoas

Programa de Recuperação Fiscal inicia nesta segunda-feira em Canoas

Desconto em juros e multas pode chegar a 100%

Fernanda Bassôa

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Em Canoas, pessoas físicas e jurídicas podem aderir, a partir desta segunda-feira, e de forma 100% digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2021. Quem tiver débitos com o município pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, através do site da prefeitura. De acordo com a prefeitura, do dia 22 ao dia 4 de abril o atendimento será exclusivamente on-line. A partir do dia 5 de abril até o dia 7 de maio o atendimento será on-line e presencial. Em função da bandeira preta a recomendação é para que os contribuintes evitem se deslocar à Secretaria da Fazenda, visto que está acontecendo alterações na prestação de serviços presencial e redução no número de atendentes.

O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos juros e multas, para pagamentos à vista. Também é possível dividir os débitos em até 4 parcelas, com 90% de desconto em juros e multas; em até 8 vezes, 80% ou se precisar de um prazo ainda maior, poderá dividir em até 24 vezes e terá 70% de desconto sobre juros e sobre multas. O contribuinte com débitos ajuizados também terá a possibilidade de 100% de desconto sobre a multa judicial. Conforme a Secretaria da Fazenda, atualmente há 80 mil inscrições em dívida ativa, “Esperamos atingir o maior número possível de renegociações”, reiterou o secretário Luis Davi.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento.


Correio do Povo
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