Projeto em Uruguaiana quer proibir nomeação de servidores que sejam condenados pela Lei Maria da Penha

Projeto em Uruguaiana quer proibir nomeação de servidores que sejam condenados pela Lei Maria da Penha

Proposta visa proteger as servidoras públicas e a coletividade feminina uruguaianense

Fred Marcovici

Projeto veda o ingresso no serviço público de Uruguaiana condenados pela Lei Maria da Penha

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A Câmara de Uruguaiana analisa o projeto de lei que veda de forma definitiva a nomeação para cargos públicos no município de pessoas condenadas por meio dos dispositivos da Lei Maria da Penha. A legislação é do vereador Clemente Correa (PDT).

Trata-se da proibição, no âmbito da administração pública direta e indireta, para investidura em todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, com condenação em decisão transitada em julgado, nas condições da Lei n.º 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O parlamentar destaca a importância da administração municipal contar com instrumentos legais que dificultem e impeçam o acesso no serviço público de pessoas com histórico de agressões e violência contra as mulheres.

“É incabível e inaceitável que indivíduos condenados pelos crimes da Lei Maria da Penha ocupem cargos em que sabidamente há necessidade de convívio com mulheres, tanto servidoras públicas quanto pessoas da comunidade”, afirma Clemente.

Nesta segunda-feira a matéria passa pela avaliação da comissão de constituição, justiça e redação.


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