Regulamentação do transporte por aplicativos entra em vigor em Gravataí
Chamada Lei do Uber passou a valer na segunda-feira e busca maior segurança ao usuário
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O secretário de Mobilidade, Alison Silva, explica que o documentou regulamentou a possibilidade para que carros de fora da cidade possam ingressar no município durante o serviço e determina que, nos próximos 12 meses, carros com até dez anos possam rodar em Gravataí, desde que tenham ar condicionado e quatro portas.
“A partir da lei, agora em vigor, faremos um trabalho de fiscalização educativa. A regulamentação é voltada especialmente às empresas que prestam este serviço dentro do município, pois a partir do cadastramento, elas ficam obrigadas a disponibilizar e compartilhar seus dados, como origem e destino das viagens, tempo de duração das corridas, quem são os motoristas e distância percorrida pelo trajeto, além de especificação dos valores.” De acordo com a lei, o credenciamento tem validade de cinco anos. “A Lei do Uber prevê aumentar a transparência do transporte e melhorar a segurança do usuário”, afirma.
O secretário informa que duas empresas atuam na cidade. Elas já foram notificadas, mas ainda não compareceram para fazer o cadastro. “Caso o cadastramento não seja feito, teremos que tomar as medidas conforme a lei: notificação e multa.” Na segunda-feira aconteceu audiência pública na Câmara de Vereadores para esclarecer dados à comunidade.