Rio Grande torna facultativo uso de máscaras em escolas e ônibus

Rio Grande torna facultativo uso de máscaras em escolas e ônibus

Empresas de transporte coletivo, deverão ampliar a higienização dos veículos, no início e final de cada viagem

Angélica Silveira

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A redução nos índices de contaminados e óbitos por Covid-19 fizeram com que a Prefeitura de Rio Grande, no sul do Estado, publicasse um novo decreto com medidas válidas para um período de sete dias, que poderão ser renovadas. Pelo documento está permitida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permanecendo a restrição de aglomeração. 

A medida mais importante é a que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados ( como o transporte coletivo) cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não, sendo recomendado a utilização do equipamento por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde; aquelas pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19. 

Também é recomendada a solicitação da apresentação de comprovação de vacinação contra a Covid-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria de Município da Saúde, para ingresso nos estabelecimentos, eventos e locais de uso coletivo. Os supermercados e similares, deverão disponibilizar álcool em gel na entrada, devendo o estabelecimento realizar o controle de distanciamento nas filas. As empresas de transporte coletivo, deverão ampliar a higienização dos veículos, no início e final de cada viagem. 

Os estabelecimentos realizem a busca ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garanta e respeite o isolamento de casos suspeitos e confirmados; Os estabelecimentos privados com 15 ou mais pessoas vinculadas ao local e que apresentar caso suspeito e/ou com sintomas de síndrome gripal, fica obrigado a notificação compulsória à Vigilância em Saúde e encaminhar o caso para testagem, custeando a mesma, bem como, no prazo de 24 horas, encaminhar o resultado da testagem para a Vigilância em Saúde, além de monitorar isolamento do caso suspeito e familiares. Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação nos espaços fechados dos estabelecimentos de ensino. Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes hospitalares e demais locais de serviços de saúde, públicos ou particulares.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895