São Borja suspende aulas presenciais em 2020

São Borja suspende aulas presenciais em 2020

Ano letivo deve ter início em 18 de fevereiro

Fred Marcovici

Conforme o decreto, ficam suspensas as aulas presenciais, este ano, no âmbito municipal em todos os níveis de ensino

publicidade

São Borja não terá mais aulas presenciais em 2020. Na prática, a medida estende até 31 de dezembro os efeitos do decreto anterior, que suspendia aulas presenciais até 31 de outubro. A Secretaria Municipal de Educação (SMED) projeta para o dia 18 de fevereiro a abertura do próximo ano letivo, trabalhando com a perspectiva de que as condições sejam favoráveis. O motivo da suspensão é a pandemia da Covid-19. 

Conforme o decreto, ficam suspensas as aulas presenciais, este ano, no âmbito municipal em todos os níveis de ensino. São abrangidos o ensino infantil municipal; o ensino fundamental municipal, estadual e particular; o ensino médio estadual, federal e particular; e de graduação e pós-graduação. Fica facultado o funcionamento das escolas infantis particulares, a partir do dia 9 de novembro, mediante condições.

As escolas infantis privadas que optarem por atividades presenciais devem observar medidas sanitárias de acordo com a bandeira indicadora do grau de risco. Os parâmetros para isto estão previstos no Plano de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul e Modelo de Distanciamento Controlado do Estado.

A escola terá de obter, junto à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, laudo técnico atestando a viabilidade do funcionamento. A lotação na escola, porém, não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio).

O decreto 18.709 ainda estabelece que fica facultado o agendamento prévio de aulas de revisão e aulas práticas nos cursos técnicos. Para tanto, têm de ser observados os protocolos de distanciamento controlado, de modo que se garanta a prevenção necessária à Covid-19.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895