São Leopoldo determina que estabelecimentos informem casos positivos de funcionários
Decreto foi assinado pelo prefeito Ary Vanazzi nessa segunda-feira
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Por conta da nova regulamentação do Governo do Estado, os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral de São Leopoldo terão a obrigatoriedade de notificar à Secretaria Municipal de Saúde os casos positivos de funcionários com coronavirus.
A ação está descrita no novo decreto, assinado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, nessa segunda-feira, que estabelece que os locais que tiverem mais de dois funcionários ou colaboradores testados positivos, o estabelecimento deverá ser imediatamente fechado.
A reabertura só será permitida após a higienização da empresa ou estabelecimento e a realização do teste de diagnóstico para Covid-19, em todos funcionários e colaboradores. Segundo o secretário de Saúde, Ricardo Charão, a medida é fundamental para rastrear os casos.
Os canais para notificação dos casos deverá ser realizada pelo e-mail cvs@saoleopoldo.rs.gov.br ou pelo telefone da Vigilância em Saúde do Município: 3589-6556