Sancionada a lei que permite construção de decks em comércios de Ivoti

Sancionada a lei que permite construção de decks em comércios de Ivoti

Deve ser utilizado material e técnica que permitam a integral remoção da estrutura quando a atividade for encerrada

Fernanda Bassôa

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O prefeito Martin Kalkmann sancionou a lei municipal que permite a construção de decks em estabelecimentos de Ivoti. Agora, bares, cafés, confeitarias e lanchonetes com área acima de 40 metros quadrados, além de restaurantes com qualquer área construída, podem instalar a estrutura no recuo de jardim.

Conforme a alteração no texto, que aconteceu na última segunda-feira, a lei municipal número 3.507/2022 autoriza a construção de deck, coberto ou não, temporário para acomodação de clientes.

Para a instalação, deve ser utilizado material e técnica que permitam a integral remoção do deck quando a atividade for encerrada. Dessa forma, a instalação não caracteriza ao proprietário do prédio direito adquirido (habite-se) à construção no recuo de jardim e contando como área construída para fins de cálculo e cobrança de IPTU.

Para a autorização da instalação, o solicitante deverá ter um responsável técnico, com inscrição regular em seu conselho profissional e com anotação de responsabilidade técnica pelo projeto e execução. Assim, antes da construção, o estabelecimento deverá solicitar autorização junto ao Departamento de Planejamento Urbano (DPU), anexar o projeto e documentos, devendo aguardar a autorização para executar a instalação.

Mais informações podem ser consultadas neste link. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com o DPU pelo telefone (51) 3563-6788.  


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