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Skyglass Canela assina TAC e deverá reparar danos ambientais do empreendimento

Acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda prevê pagamento de R$ 337 mil de indenização

Empreendimento fica no bairro Caracol, em Canela
Empreendimento fica no bairro Caracol, em Canela Foto : Eduardo Idalino / Divulgação / CP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, nesta segunda-feira, 15, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa responsável pelo parque Skyglass Canela. O objetivo é reparar danos ambientais decorrentes da instalação do empreendimento em área de preservação permanente (APP), na borda de escarpa localizada no Bairro Caracol, em Canela, na Região das Hortênsias.

Pelo acordo, a empresa deverá compensar a degradação em até 90 dias, com a recuperação ou proteção de área equivalente, preferencialmente no próprio local ou em áreas contíguas. Também foi fixada indenização de R$ 337 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), referente à parte do dano considerada irreversível.

O TAC prevê fiscalização do MPRS e multa de 2% sobre o valor principal, além de correção e juros, em caso de descumprimento.

A medida resulta de inquérito civil que identificou irregularidades no licenciamento ambiental, como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e construções em faixa de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo, em desacordo com as normas vigentes. Pareceres técnicos do MPRS e laudos do Instituto-Geral de Perícias confirmaram o dano ambiental.

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