TCE-RS determina suspensão de licitação da EGR

TCE-RS determina suspensão de licitação da EGR

Estatal pretende duplicar trecho de 1,5 mil metros da ERS 784

Correio do Povo

TCE-RS suspende licitação de duplicação da ERS 784

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da Licitação 007/2023, da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A (EGR), cujo objeto é a duplicação de trecho de 1,5 km da ERS 784, no município de Cidreira, no Litoral Norte.

Na decisão, o relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, considerou a existência de irregularidades na fase interna do certame, como projeto de pavimentação deficiente, ausência de licenciamento ambiental e sobrepreço.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O administrador responsável pela EGR, Luís Fernando Pereira Vanacor, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de no prazo de 30 dias.

A EGR informa que o Edital 014/2023 - Licitação 007/2023, destinado a duplicar 1,5 quilômetro da ERS 784, em Cidreira, seguiu todos os trâmites legais, "garantindo a transparência e a economicidade, e que buscará, junto ao TCE-RS, esclarecer e sanar quaisquer apontamentos ou questionamentos feitos pelo órgão”.


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