TJ proíbe prefeitura de São Leopoldo de parcelar salários da Guarda Municipal

TJ proíbe prefeitura de São Leopoldo de parcelar salários da Guarda Municipal

Cidade do Vale do Sinos conta com 174 agentes, 165 deles ainda na ativa

Lucas Rivas/Rádio Guaíba

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) referendou uma decisão de primeiro grau e proibiu a prefeitura de São Leopoldo de parcelar o salário dos agentes da Guarda Municipal.

Desde janeiro, o prefeito da cidade Ary Vanazzi (PT) vêm parcelando o pagamento da folha. Em agosto, a primeira faixa salarial foi de R$ 1 mil. Os vencimentos serão quitados até o dia 22.

A ação foi protocolada pela Associação dos Guardas Civis Municipais de São Leopoldo (AGCMSL) ainda em 2015. A cidade do Vale do Sinos conta com 174 guardas municipais, 165 deles ainda na ativa. A decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cívil do TJ, abrange toda a categoria.

A prefeitura de São Leopoldo ainda não foi notificada da decisão. Na semana passada, o Executivo já havia informado que vai recorrer de uma decisão que congelou R$ 80 mil para pagamento de parcelas do escritor Fabrício Carpinejar sobre combate ao bullying na rede municipal de ensino. Os recursos foram embargados em função da crise financeira.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895