Trabalho análogo à escravidão: justiça condena vinícola e duas prestadoras de serviço a indenizar trabalhador resgatado no RS

Trabalho análogo à escravidão: justiça condena vinícola e duas prestadoras de serviço a indenizar trabalhador resgatado no RS

Vinícola Aurora afirma que respeita a decisão, mas vai recorrer

Correio do Povo

Safrista deve receber R$ 50 mil por danos morais, além do pagamento de horas extras excedentes e outras indenizações

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A Justiça do Trabalho decidiu que um safrista vítima de trabalho análogo à escravidão na colheita da uva, na Serra gaúcha, terá de ser indenizado por uma cooperativa e duas empresas terceirizadas. A decisão do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves foi publicada na segunda-feira, 15. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A decisão reconheceu que o trabalhador foi efetivamente submetido a condições análogas ao trabalho escravo. "Não havia as mínimas condições de conforto e higiene na Pousada do Trabalhador" e a "alimentação não era fornecida em condições e ambientes adequados", disse o juiz. A sentença afirma que o trabalhador deve receber R$ 50 mil por danos morais, além do pagamento de horas extras excedentes às oito horas diárias que trabalhou e outras indenizações.

Foram condenadas as empresas prestadoras de serviço Oliveira & Santana - Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde. A Cooperativa Vinícola Aurora foi condenada “subsidiariamente”, com limitação de 25% do total da condenação. O magistrado entendeu que ficou comprovado que o safrista trabalhou em benefício da empresa em apenas parte do contrato de trabalho – cinco dias de um total de 21. Por isso, a condenação traz o limite de 25% do valor total que o trabalhador terá de receber. Na responsabilidade subsidiária, o trabalhador pode cobrar da tomadora de serviço caso não consiga o pagamento junto à empregadora, que é a devedora principal.

O safrista trabalhou na colheita da uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023, data em que foi resgatado em operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta é a primeira sentença em processo individual ajuizada por um dos trabalhadores resgatados no caso.

A vítima também processou outras duas vinícolas da serra gaúcha. No entanto, não ficou comprovado que ele teria trabalhado para essas empresas.

Confira abaixo a íntegra da nota enviada pela assessoria da Vinícola Aurora para a reportagem do Correio do Povo:

A Cooperativa Vinícola Aurora respeita a decisão da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, mas irá recorrer. Isso porque, nas suas instalações, o trabalhador foi tratado com dignidade e teve todos os seus direitos respeitados, conforme destaca a própria sentença: ‘a propósito da responsabilidade subsidiária, cumpre anotar que não se verifica na prova dos autos que a Cooperativa Vinícola Aurora tenha participado diretamente das ações ou condutas que resultaram na redução do autor à condição análoga à de escravo’.

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