Uruguaiana aprova projeto que extingue carroças na área urbana

Uruguaiana aprova projeto que extingue carroças na área urbana

Veículos de tração animal devem deixar de circular totalmente na cidade em dois anos

Fred Marcovici

publicidade

A Câmara de Vereadores de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que cria o Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. O objetivo é, em dois anos, extinguir a circulação de carroças na área urbana do município. A iniciativa dispõe sobre todo veículo de tração animal, puxado por equinos, asininos, muares e bovinos, com o objetivo de transportar carga, passageiros ou misto. A matéria foi aprovada por nove votos a um.

A implementação do Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTA) ficará a cargo de diversas secretarias. O projeto prevê que, imediatamente, ficará proibida a condução e acompanhamento de veículo de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas ou de passageiros por menores de 18 anos; no horário compreendido entre 18h e 6h, exceto aos domingos; e ainda exploração que exceda as condições físicas e comprometa a saúde do animal, com carga externa pendurada ou fixada ao veículo, tracionado ou puxado por animal doente, nitidamente desnutrido, lesionado ou sobre maus-tratos, animais com prenhez por análise de profissional habilitado, animal sem casqueamento e ferraduras adequadas ao tamanho do casco, bem como a utilização de animais com idade abaixo de dois anos.

A execução dos cadastros, registros e microchipagem deve ocorrer em 12 meses; em seis meses deve haver a proibição da circulação de VTA e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, na área urbana central, no perímetro compreendido e delimitado entre: ruas João Manoel, General Vitorino, Antônio Monteiro e Flores da Cunha, em seis meses; em 12 meses deve haver a proibição na área urbana adjacente do município, além do previsto anteriormente, no perímetro compreendido e delimitado entre: ruas Iris Valls, Tiradentes, Marechal Deodoro, Estilac Leal, Duque de Caxias, avenida Setembrino de Carvalho, Santos Dumont, Joaquim Murtinho, Tiradentes, Feliciano Ribeiro, João Manoel.

Já a proibição, em definitivo, da, em toda área de concentração urbana do município de Uruguaiana, deve ser estabelecida em dois anos. O projeto estipula medidas administrativas e punições para quem descumprir a lei, como retenção do animal e/ou veículo de tração; recolhimento do animal; remoção do veículo e seus equipamentos de atrelamento e condução; e transbordo de carga. Já no que tange a punições, estão previstas advertência, multa, apreensão do animal e apreensão do veículo e equipamentos de atrelamento e condução.

 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895