Uruguaiana aprova projeto que extingue carroças na área urbana
Veículos de tração animal devem deixar de circular totalmente na cidade em dois anos
publicidade
A Câmara de Vereadores de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que cria o Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. O objetivo é, em dois anos, extinguir a circulação de carroças na área urbana do município. A iniciativa dispõe sobre todo veículo de tração animal, puxado por equinos, asininos, muares e bovinos, com o objetivo de transportar carga, passageiros ou misto. A matéria foi aprovada por nove votos a um.
A implementação do Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTA) ficará a cargo de diversas secretarias. O projeto prevê que, imediatamente, ficará proibida a condução e acompanhamento de veículo de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas ou de passageiros por menores de 18 anos; no horário compreendido entre 18h e 6h, exceto aos domingos; e ainda exploração que exceda as condições físicas e comprometa a saúde do animal, com carga externa pendurada ou fixada ao veículo, tracionado ou puxado por animal doente, nitidamente desnutrido, lesionado ou sobre maus-tratos, animais com prenhez por análise de profissional habilitado, animal sem casqueamento e ferraduras adequadas ao tamanho do casco, bem como a utilização de animais com idade abaixo de dois anos.
A execução dos cadastros, registros e microchipagem deve ocorrer em 12 meses; em seis meses deve haver a proibição da circulação de VTA e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, na área urbana central, no perímetro compreendido e delimitado entre: ruas João Manoel, General Vitorino, Antônio Monteiro e Flores da Cunha, em seis meses; em 12 meses deve haver a proibição na área urbana adjacente do município, além do previsto anteriormente, no perímetro compreendido e delimitado entre: ruas Iris Valls, Tiradentes, Marechal Deodoro, Estilac Leal, Duque de Caxias, avenida Setembrino de Carvalho, Santos Dumont, Joaquim Murtinho, Tiradentes, Feliciano Ribeiro, João Manoel.
Já a proibição, em definitivo, da, em toda área de concentração urbana do município de Uruguaiana, deve ser estabelecida em dois anos. O projeto estipula medidas administrativas e punições para quem descumprir a lei, como retenção do animal e/ou veículo de tração; recolhimento do animal; remoção do veículo e seus equipamentos de atrelamento e condução; e transbordo de carga. Já no que tange a punições, estão previstas advertência, multa, apreensão do animal e apreensão do veículo e equipamentos de atrelamento e condução.