Cidades

Uruguaiana regulamenta a circulação de patinetes elétrico e ciclomotores

Decreto segue a resolução do Conselho Nacional de Trânsito

Com o aumento da circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas de Uruguaiana, a prefeitura publicou um decreto que regulamenta o uso desses equipamentos em vias urbanas. A medida estabelece regras de circulação, idade mínima para condução, normas de segurança, fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações previstas na legislação. A regulamentação segue a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que cada município possui competência para disciplinar a circulação desses veículos nas vias urbanas.

Em Uruguaiana, o crescimento da comercialização desses equipamentos também foi impulsionado pela presença do maior polo de free shops do país, facilitando o acesso da população a veículos elétricos e equipamentos autopropelidos.
Antes da publicação do decreto foram identificadas diversas situações de risco envolvendo a circulação irregular desses equipamentos.

Entre os principais problemas registrados estavam o tráfego em calçadas e áreas exclusivas para pedestres, excesso de velocidade, circulação na contramão, uso em vias de grande fluxo sem controle adequado, utilização sem equipamentos de segurança e acidentes envolvendo pedestres.

O decreto também prevê regras específicas para circulação em vias urbanas. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.

Também fica proibida a circulação desses equipamentos em calçadas, passeios, faixas de pedestres e ruas com limite superior a 40 km/h. O texto ainda proíbe trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, transportar cargas inadequadas e realizar alterações para aumento de velocidade ou potência.
Para condução de ciclomotores será necessário ter 18 anos e habilitação específica ou CNH categoria A. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos. Já as bicicletas elétricas poderão ser utilizadas a partir dos 14 anos, com uso obrigatório dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, os responsáveis legais responderão solidariamente pelas infrações cometidas por menores de idade. A fiscalização será realizada pelos agentes municipais de trânsito e pela Guarda Municipal.

Segundo informações da prefeitura, neste primeiro momento as ações terão caráter educativo, com orientação aos usuários e campanhas permanentes de conscientização promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. O decreto também prevê autuações e recolhimento dos equipamentos em casos de irregularidades. As penalidades seguirão as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente.

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