Polícia

Tribunal do Júri condena réu a 32 anos de prisão por matar pastor em Uruguaiana

Lucas Ariel Gonzales não poderá recorrer em liberdade após decisão do júri por crime em 2023

TJRS condena réu a 32 anos de prisão por matar pastor em Uruguaiana
TJRS condena réu a 32 anos de prisão por matar pastor em Uruguaiana Foto : Juliano Verardi / TJRS / CP

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em júri nesta sexta-feira, o homem acusado de matar um pastor em Uruguaiana, na Fronteira Oeste, em 2023. A pena fixada é de 32 anos e 11 dias de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. Lucas Ariel Gonzales, que está preso desde a época dos fatos, não poderá recorrer em liberdade. A sessão, concluída nesta madrugada, por volta das 3h, foi presidida pela juíza Barbara Pereira Saraiva, titular da 1ª Vara Criminal e da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana.

O acusado, de 31 anos, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e por homicídio quadruplamente qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa, motivo torpe, motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito). Uma outra ré, de 58 anos, companheira de Lucas na época do crime, também foi pronunciada pela Justiça em razão do homicídio e aguarda o julgamento do recurso em liberdade. A data do júri ainda não foi marcada.

Fato

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 9h30min do dia 22 de novembro de 2023, em via pública do bairro Ipiranga, em Uruguaiana. Conforme narra o Ministério Público, o réu teria visto o pastor sentado em frente a uma padaria e disparado contra ele. Os tiros atingiram a cabeça da vítima, causando-lhe a morte por traumatismo crânio encefálico. Para o MP, o crime teria sido motivado por vingança e em represália ao fato de o pastor ter uma dívida no estabelecimento da companheira e, também, por ele ter ajuizado ação judicial por danos morais contra ela.

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Julgamento

Na sentença, a magistrada avaliou a culpabilidade do acusado, destacando a frieza e a premeditação para o crime. "A forma de execução, aproximando-se da vítima, que estava sentada e distraída em seu local de trabalho, e efetuando disparo do qual resultou ferimento fatal na região da face, revela uma conduta de notável reprovabilidade. A execução do homicídio em um ambiente de trabalho e de acesso público, com a potencial presença de funcionários, clientes e transeuntes, evidencia um total desprezo não somente pela vida do ofendido, mas também pela ordem pública e pela segurança coletiva", afirmou.

Em relação às consequências do crime, a Juíza pontuou o fato da vítima ser um homem jovem, de 34 anos, pai de uma criança de apenas 9 anos à época dos fatos, causando um trauma irreparável em seus familiares. Sobre o porte ilegal de arma de fogo, a magistrada mencionou que a culpabilidade do acusado também deve ser destacada, uma vez que aproveitou-se de prévio conhecimento adquirido junto à força militar estrangeira. "O réu não apenas possuía uma arma de fogo de uso restrito, como a utilizou para cometer um homicídio premeditado. As conversas extraídas de seu celular indicam que ele possuía familiaridade com o comércio ilegal de armas, demonstrando um maior grau de reprovabilidade em sua conduta", ressaltou.

Sete testemunhas foram ouvidas em Plenário nessa quinta-feira, além do réu, durante interrogatório. O Promotor de Justiça Renan Loss representou o Ministério Público na acusação. Os advogados Khaoan Quevedo Jacques de Castro e Julia Sleifer Alonso realizaram a defesa do acusado.