Uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório em São Borja

Uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório em São Borja

Utilização da proteção individual não se aplica a crianças menores de 12 anos e para pessoas portadoras de necessidades especiais

Fred Marcovici

Utilização da proteção individual não se aplica a crianças menores de 12 anos e para pessoas portadoras de necessidades especiais

publicidade

O prefeito de São Borja Eduardo Bonotto, na Fronteira Oeste do Estado, decretou novas medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus, a Covid-19. A partir da quinta-feira, será obrigatório o uso de máscaras em São Borja. A exigência leva em conta decretos estaduais e ainda considera que a cidade permanece em situação de calamidade pública na área de saúde, mesmo que com a situação local sob controle.

A obrigatoriedade do uso de máscaras ou de protetores faciais é determinada para todos os trabalhadores e clientes das lojas de comércio em geral, bares, restaurantes e lancherias. A legislação inclui estabelecimentos de prestação de serviços, agências bancárias e instituições financeiras diversas. A medida abrange do mesmo modo a circulação em supermercados, açougues, padarias e demais segmentos que atuem na venda de alimentos, além de farmácias e drogarias. Também é preciso o uso de máscaras em paradas de ônibus e para a utilização do serviço de transporte coletivo.

A determinação deve ser observada ainda em relação ao uso do transporte individual de passageiros como em táxis e aplicativos. Estende-se a obrigatoriedade de máscara para frequentar quaisquer templos religiosos. Igualmente é obrigatório o uso nos departamentos públicos, tanto para os servidores como para os usuários.

A obrigatoriedade prevista no decreto não se aplica a crianças menores de 12 anos e a portadores de necessidades especiais. O não atendimento ao disposto no decreto implicará na incidência da multa prevista na legislação, bem como as penalidades previstas no decreto de calamidade pública e demais dispositivos relativos à Covid-19.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895