Usuários de máquinas agrícolas deixam de pagar pedágio na RSC 287

Usuários de máquinas agrícolas deixam de pagar pedágio na RSC 287

Concessionária interrompeu a cobrança nas praças de Venâncio Aires e Candelária após notificação da Agergs

Otto Tesche

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Usuários de tratores e outras máquinas agrícolas não pagam mais tarifa nas praças de pedágio de Venâncio Aires e Candelária, na RSC 287, no trecho de concessão da Rota de Santa Maria. A empresa interrompeu a cobrança nesta quarta-feira após notificação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). A isenção deixou de existir no fim de agosto, quando a concessionária assumiu a gestão da rodovia, especialmente na praça de Candelária. 

O deputado estadual Elton Weber (PSB), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, formalizou denúncia na Agergs contra a Rota de Santa Maria devido à cobrança, a partir de reclamação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candelária. Weber apresentou também abaixo-assinado de usuários que protestaram contra o procedimento. O parlamentar alegou que isso não existe em outras praças do Estado e não ocorria durante a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

A Agergs informou, no seu parecer, que não há a autorização da cobrança da tarifa deste tipo de veículos no decreto que regulamenta a cobrança de pedágios  nem no contrato de concessão. Segundo a agência, a empresa está infringindo o Código de Defesa do Consumidor, o que pode gerar a devolução em dobro dos valores pagos pelos produtores. 

Já a concessionária alega que não há isenção prevista no contrato. “A empresa aguarda, para os próximos dias, nova orientação do Poder Concedente, sobre a classificação/categoria dos veículos, que até então não estavam contemplados pelo contrato, que se resume a isentos (somente veículos oficiais) e não isentos, todos os demais”, informou em nota a Rota de Santa Maria. A concessionária, que pertence ao grupo espanhol Sacyr, aguarda nova orientação da agência. “A Sacyr afirma que, em nenhum momento, descumpriu o contrato ou agiu de má-fé e que a situação será resolvida, de forma definitiva, com nova orientação da Agergs.”


Correio do Povo
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