Vinícolas irão pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais e coletivos

Vinícolas irão pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais e coletivos

TAC foi assinado com o Ministério Público do Trabalho, depois de serem flagradas mantendo trabalhadores em condição de trabalho análogo à escravidão

Correio do Povo

Responsável foi preso durante ação em conjunto com Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego

publicidade

As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton assinaram no final da noite desta quinta-feira um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos, companhia flagrada mantendo trabalhadores em condição de trabalho análogo à escravidão na cidade de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul. Nos termos elaborados no documento, as empresas deverão pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e danos morais coletivos, além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão).

O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.

O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três vinícolas. No TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Outro objetivo expresso no documento é monitorar o cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva. As obrigações pactuadas passam a valer imediatamente.

A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato de suas obrigações com a mesma força de uma sentença judicial, e de modo mais rápido. Segundo o MPT, o acordo estabelece um paradigma jurídico positivo no Estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes.

A apuração do MPT no caso prossegue no que diz respeito à responsabilização da empresa prestadora, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895