Economia

Agergs aprova súmula que agiliza análise de reajustes tarifários

Medida permite decisão monocrática em casos com critérios previamente definidos

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou nesta terça-feira uma súmula que estabelece um procedimento simplificado para a análise de processos de reajuste tarifário nos casos em que os critérios de cálculo já estejam integralmente definidos em contrato ou em ato normativo da agência. A medida busca conferir maior agilidade, uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica à tramitação dos processos, sem alterar os critérios tarifários já estabelecidos nem autorizar a aplicação automática.

De acordo com a nova súmula, os processos poderão ser decididos monocraticamente pelo conselheiro-relator, com validade imediata, quando o índice ou fórmula de atualização, a periodicidade, a data-base, o período de apuração, a base de incidência e as demais variáveis necessárias ao cálculo estiverem previamente determinados. A decisão do conselheiro-relator deverá ser sempre motivada e comunicada posteriormente ao Conselho Superior.

A súmula não se aplica a processos que envolvam revisão tarifária, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, alteração metodológica ou estrutural, compensação não predeterminada ou solução de controvérsia técnica ou jurídica relevante. Esses casos continuarão seguindo o rito ordinário.

O procedimento aprovado também prevê que, nos processos integralmente enquadrados na súmula, poderão ser dispensadas consulta e audiência públicas quando o reajuste não envolver inovação regulatória, alteração metodológica ou controvérsia técnica ou jurídica relevante, ressalvadas as situações em que a legislação, o contrato ou ato regulatório exija sua realização.

Redistribuição de capacidade diária de gás

Também nesta terça-feira, o Conselho Superior aprovou a alteração nos contratos de uso do sistema de distribuição de gás natural firmados entre a Sulgás e a Gerdau. A mudança redistribui a capacidade diária contratada entre duas unidades do grupo, reduzindo de 82 mil para 70 mil m³/dia em um dos contratos e ampliando de 51 mil para 63 mil m³/dia no outro. Com isso, a capacidade total permanece inalterada em 133 mil m³/dia.

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