A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS) teve negada, no julgamento do mérito, nesta segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em janeiro, o TJ havia concedido liminar aceitando o pedido da entidade, mas, após um recurso da Procuradoria-Geral do Estado, os desembargadores do Órgão Especial reformaram a decisão.
Em seguida, o caso subiu até o Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve suspensa a obrigatoriedade do mínimo regional para os comerciários até o julgamento do mérito pelo TJ gaúcho, que ocorreu nesta segunda-feira. A Federação alegou que o dispositivo extrapolou os limites de uma lei federal, segundo a qual o salário dos comerciários deve ser instituído por meio de negociação coletiva de trabalho, e não por uma lei estadual.
Ainda assim, o Órgão Especial acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Na fundamentação, ele afirmou que o piso salarial fixado pela lei não suplanta o piso salarial que for, eventualmente, estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O desembargador argumentou, também, que não há lei federal que defina valor para o piso do comércio.