O “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada”, com origem em projeto do Senado, foi sancionado nesta semana (3/11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sendo instituído no país por meio da Lei 15.247/25.
A proposta envolve ações que visam reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes brasileiros. Trata-se do esforço conjunto de União, estados, Distrito Federal e municípios, para que, através de políticas e programas, sejam promovidas medidas para a recomposição de aprendizagens. E indica a meta de ter todos os alunos do país alfabetizados até o final do 2° ano do Ensino Fundamental.
A norma determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as propostas decorrentes do compromisso. E também deve prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Já cada ente federado terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso apresenta como pilares: os processos de ensino-aprendizagem; as necessidades das escolas; e a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.
A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, ao aderir, o ente federado se responsabiliza em promover a melhoria da qualidade do processo de aprendizagem e dos resultados em alfabetização. “Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas, à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento”, explicou o senador Cid Gomes, que foi relator do projeto.