Ensino

Assistência estudantil tem lei sancionada com vetos

Valor da Bolsa Permanência, carro-chefe da nova política, ainda não foi estabelecido. E, no total, 4 dispositivos do texto foram vetados

Foto : Tayná Schultz / Seduc RS / CP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A nova norma prevê o pagamento de uma Bolsa Permanência a estudantes do Ensino Superior, Profissional, Científico e Tecnológico que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão a bolsa em dobro. O projeto ainda prevê outros programas em áreas como moradia, transporte estudantil, acessibilidade e saúde mental.

Vetos

Lula, após consulta aos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento e Orçamento (MPO), vetou quatro dispositivos da nova lei. Entre eles está o que estabelecia “alto desempenho acadêmico e esportivo” como um dos critérios para a inclusão do estudante na Pnaes. “Tais requisitos, ao serem propostos de forma desvinculada de critérios de renda e vulnerabilidade, poderiam descaracterizar a principal finalidade da política, voltada para a minimização dos efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão dos cursos ofertados pelas instituições de ensino”, argumenta a Mensagem de Veto da Presidência.

Outro trecho que foi vetado se referia ao valor da Bolsa Permanência, que não poderia ser inferior a R$ 700, o mesmo estabelecido às bolsas de iniciação científica para graduandos. O presidente justificou esse veto afirmando que o dispositivo “contraria o interesse público, ao fixar, em lei, matéria passível de regulamentação infralegal. O que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política, com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos”.

Ainda foram vetados outros dois dispositivos: o que previa alimentação gratuita aos contemplados pelo Programa; e o que estabelecia repasses de recursos proporcionais ao número de estudantes cotistas em cada instituição. O primeiro foi vetado por apresentar “regra geral e irrestrita”, o que exigiria planejamento orçamentário. Já o segundo dispositivo foi derrubado por não levar em conta as “peculiaridades locais de cada instituição de ensino”. A mensagem ainda menciona a questão do impacto financeiro, e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais.

Programas do Pnaes

  • Programa Estudantil de Moradia
  • Programa Incluir de Acessibilidade
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante
  • Programa de Permanência Parental na Educação
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (a estudantes estrangeiros)