Ensino

Ensino terá transparência e controle social ampliados

Senado aprova projeto que prevê regras para a divulgação pública de dados educacionais, como vagas, verbas e execução de programas

Foto : Agência Brasil / CP

Mecanismos para permitir maior transparência e controle social na área educacional brasileira vão à sanção da Presidência da República. Na última quarta-feira (18/9), o Plenário do Senado aprovou projeto de lei (PL 2.725/2022) que cria requisitos mínimos para que ocorra regulação mais clara no setor. A matéria, da deputada Tabata Amaral (SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (SE).

Pelo projeto, o poder público será obrigado a divulgar aos pais e responsáveis, além da população em geral, dados como número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas; bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, pesquisadores ou professores; estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de Educação Superior; execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados à Educação Básica e Superior, financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados; e pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de Educação dos estados.

Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei 10.973/2004, sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e com a obrigação de apresentar à população informes sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI, lei 12.527/2011). E ainda ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), ao inserir o acesso a dados públicos sobre a gestão educacional, como um dos princípios da Educação nacional.